Diário Oficial do Município de Fortaleza 30/06/2016 | DOMFOR-CE
Padrão
O COMITÊ DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS -
CAB, CONSIDERANDO que a empresa LANLINK INFORMÁ-
TICA LTDA, já habilitada ao Programa desde 2012, sofreu uma
cisão em julho de 2014, resultando na criação das empresas
LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A e LANLINK SO-
LUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A.
Considerando que a empresa LANLINK INFORMÀTICA
LTDA, apresentou a atualização do projeto de viabilidade, de-
monstrandoos resultados do programa obtidos até o final de
2015 de forma consolidada e adicionou as previsões de inves-
timento e faturamento para os anos de 2016 e 2017 (período
restante da habilitação ao Programa), assim como, apresentou
toda a documentação pertinente exigida devidamente atualiza-
da, incluindo as das empresas resultantes da cisão. CONSI-
DERANDO que a empresa LANLINK SERVIÇOS DE INFOR-
MÁTICA S.A, uma das empresas resultantes da cisão, reque-
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
RESOLUÇÃO N° 02/2016/CAB
Dispõe sobre a utilização da
logo do Programa de Programa
n° 12.660 de 23/04/2010, o qual estabelece que em caso de
cisão a nova empresa receberá o benefício de maneira auto-
mática. CONSIDERANDO que a outra empresa resultante da
cisão, LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM
INFORMÁTICA S.A, requer sua adesão ao programa com base
no mesmo artigo acima citado, para o período restante de 2016
e 2017. CONSIDERANDO, ainda, que a documentação da
requerente, Processo Administrativo n° P186069/2016, foi
analisada e aprovada pelo Grupo de Análise de Pleitos - GAP,
mediante Parecer n° 02/2016, fundamentado. RESOLVE: Art 1°
- Conceder à empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIA-
LIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A, CNPJ 19.877.285/0001-71,
resultante da cisão, o direito imediato aos benefícios fiscaispelo
prazo restante do período de habilitação, considerando, porém,
O COMITÊ DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS -
12.660/2010, recepcionado conforme estabelecido no Parágra-
fo Único do Art. 48 da referida Lei Complementar, enquanto
não for editado o regulamento desta Lei. RESOLVE: Art. 1° - As
veis); 62.023.00 (Desenvolvimento e Licenciamento de Pro-
gramas de Computador Customizáveis); 95.118.00 (Reparação
cio,atendendo o tamanho de 30x20 cm, de acordo com o mo-
delo em anexo. Por local visível entende-se ser a recepção do
estabelecimento. § 2o - As empresas, bem como as Instituições
de Ensino Superiorterão o prazo de 2 (dois) meses, para se
adequar aos termos desta resolução, a contar da data de con-
Aprova o Parecer n° 03/2016 -
GAP e habilita a empresa AN-
GOLA CABLES BRASIL LTDA
junto ao Programa de Apoio a
Aprova o Parecer n° 02/2016 -
GAP e concede à empresa
Lanlink Soluções e Comerciali-
zação em Informática S.A, o di-
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (Contrato n°
24/2015) de um imóvel localizado na Praia do Futuro em área
declarada Parque Tecnológico e Criativo Praia do Futuro, se
comprometendo à instalar uma CLS - Cable Landing Station
com Data Center integrado. CONSIDERANDO que a empresa
Confirma a exclusão?