Origem: AIRR - 23358020115150028 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Procedência: DISTRITO FEDERAL Decisão: A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração e impôs multa de 1%(um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 3.5.2016.