Origem: 50025402420144047201 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Procedência: SANTA CATARINA Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária, devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 9 de março de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente (Republicado por haver saído com incorreção no Diário da Justiça do dia 14/03/2016).