Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP

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SEI 026936716 e 039032653, que adoto como razão de decidir, recebo o presente recurso interposto por Karina F. Albuquerque, representante legal da empresa NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

2. Em consequência, MANTENHO o AM n° 17-189.179-1,

e regulamentada pelos Decretos n°s. 44.944/04 e 51.775/10.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Arquive-se.

Chefe de Gabinete

VILA MARIANA

GABINETE DO SUBPREFEITO

TERMO DE COOPERAÇÃO N.° 001 / SUB-VM / 2021

COOPERANTE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PRAÇA PEREIRA COUTINHO.

ENDEREÇO: PRAÇA PEREIRA COUTINHO, 71- VILA NOVA CONCEIÇÃO - São Paulo -SP

OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA PEREIRA COUTINHO

LOCALIZAÇÃO: PRAÇA PEREIRA COUTINHO

DISTRITO: VILA MARIANA

Área/Extensão: 5824 m2. Objetivo da Cooperação: Manutenção e conservação de plantas existentes na praça, irrigação, substituição de plantas sempre que houver necessidade, limpeza de lixo e varrição, pintura das guias com cal sempre que houver necessidade, controle de pragas e adubação do solo, corte de grama. Fazer o monitoramento da poda de árvores e não poderá ser realizado nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), quando necessário, deverá ser solicitado junto à Subprefeitura Vila Mariana à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei n° 10.365/87.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 06 (SEIS) placas.

Tamanho das placas: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

Prazo de vigência: 36 (TRINTA E SEIS) meses, contados da assinatura deste Termo.

Do Processo SEI n°: 6059.2021/0000255-0

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da SUBPREFEITURA VILA MARIANA, representada neste ato pelo SUBPREFEITO Sr. DIOGO BATISTA SOARES e a COOPERANTE ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PRAÇA PEREIRA COUTINHO. CNPJ n.° 11.632.550/001-40, localizada na Praça Pereira Coutinho, 71, Vila Nova Conceição - São Paulo - SP, neste ato representada pela Sra. CARMEM SYLVIA B. PEDRO, portador do RG n° 51.992.58 SSP/SP e CPF n° 570.633.208-82, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base na Lei n.° 14.223/2006, nos Decretos n° 52.062/2010 e n.° 57.583/2017 e Portaria SMSP n.° 31/2011, têm entre si assente o que segue:

1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, e nos termos da Portaria n° 31/11/ SMSP/GAB/11, o serviço de limpeza e manutenção na PRAÇA PEREIRA COUTINHO localizada Praça Pereira Coutinho, 71, Vila Nova Conceição -São Paulo - SP, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura Vila Mariana, em relação ao objeto desta cooperação.

2- A participação da Municipalidade através da SUBPREFEI-TURA VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3- A SUBPREFEITURA VILA MARIANA fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6- O COOPERANTE poderá colocar no local 06 (seis) placas indicativas da cooperação, conforme art. 12 e 13 do Decreto 57.583/2017.

7- A critério da SUBPREFEITURA VILA MARIANA as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9- O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10- A SUBPREFEITURA VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, e as placas deverão ser retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.

14- O COOPERANTE aceita as condições estabelecidas neste Termo de Cooperação, o qual lido e achado conforme, vai em duas vias, assinado pelas partes.

TERMO DE COOPERAÇÃO N.° 003 / SUB--VM/21

Cooperante: TGSP-20 SPE LTDA

Endereço: Av. Das Nações Unidas, n° 14.261, Andar 14° - Ala B Condomínio Wtorre Morumbi, Vila Gertrudes, São Paulo - SP

Objeto da Cooperação: Praça Dr. Mário Pontes Alves Situada à Rua Gaivota Esquina com Avenida Ibijaú, Moema, São Paulo - SP.

Área/Extensão: 226 m2.

Distrito: MOEMA

Objetivo da Cooperação: Manutenção do projeto implantado no local com limpeza de lixo; corte de grama; pintura de guias com cal; monitoramento das árvores, Adubação e Controle de pragas. Não poderá ser realizada nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), sempre

que necessário, deverá ser solicitado junto à Subprefeitura Vila Mariana à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei n° 10.365/87.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 01(uma) placa

Tamanho das placas ou adesivos: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada 0,50 m do solo.

assinatura deste Termo.

Do Processo n° 6059.2020/0007601-2

feitura Vila Mariana, cooperante, TG SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, localizada Av. Das Nações Unidas, n° 14.261, Andar 14° - Ala B Condomínio Wtorre Morumbi, Vila Gertrudes, São Paulo - SP, neste ato representada pelo Sr Fábio Garcez Miramontes Fraga, portador do RG n° 347.731.39 - SSP/ SP ,CPF n°. 299.208.868-40, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, e também, neste ato representada pela Sra Fabiana Nakabayashi Paolinetti, portadora do RG n° 249.821.85

- SSP/SP, CPF n°. 270.031.128-09, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base nos Decretos n°s 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, têm entre si assente o que segue:

1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado, e nos termos da Portaria n°. 31/11/SMSP/GAB/11, o serviço de conservação da Praça Dr. Mário Pontes Alves Situada à Rua Gaivota esquina com Avenida Ibijaú, Moema, São Paulo - SP, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura Vila Mariana, em relação ao objeto desta cooperação.

2- A participação da Municipalidade através da Subprefeitura Vila Mariana, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3- A Subprefeitura Vila Mariana fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6- O COOPERANTE poderá colocar no local 01 (uma) placa indicativa da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

7- A critério da Subprefeitura Vila Mariana, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9- O COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10- A Subprefeitura Vila Mariana exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.

14- O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

TERMO DE COOPERAÇÃO N.° 037 / SUB-VM

/ 2020

COOPERANTE: HASSON SAYEG, NOVAES E VENTUROLE ADVOGADOS

Endereço: Rua Itaquera, n.° 384 - Pacaembu - São Paulo -SP - CEP n.° 01246-030.

OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA PROF.° MARIO JACK-SON SAYEG

LOCALIZAÇÃO: a Alameda dos Pamaris com a Alameda dos Jurupis e Avenida dos Bandeirantes - Indianópolis - São Paulo - SP.

DISTRITO: MOEMA

Área/Extensão: 2626 m2. Objetivo da Cooperação: Limpeza do lixo, corte de grama, pintura de guias com cal e manutenção. Fazer controle de pragas e adubação das plantas e grama existentes. Regar as plantas de acordo com a necessidade de cada espécie. Fazer o monitoramento da poda das árvores. Não será realizado nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores) e, quando necessário, deverá ser solicitada à SUBPREFEITURA VILA MARIANA que analisará e executará o serviço, em estrito cumprimento à legislação vigente.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 02 (duas) placas

Tamanho das placas: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura deste Termo.

Do Processo SEI n°: 6059-2020/0007016-2

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Sub-prefeitura da VILA MARIANA, representada neste ato pelo SUBPREFEITO Sr. DIOGO BATISTA SOARES e o COOPERANTE HASSON SAYEG, NOVAES E VENTUROLE ADVOGADOS, CNPJ n.° 03.270.548/0001-40, localizado na Rua Itaquera, n.° 384

- Pacaembu - São Paulo - SP - CEP n.° 01246-030, neste ato representado (a) pelo Sr. MÁRCIO ROBERTO HASSON SAYEG, portador do RG n° 19.879.582-8 e CPF n° 110.910.418-90, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base na Lei n.° 14.223/2006, nos Decretos n° 52.062/2010 e n.° 57.583/2017 e Portaria SMSP n.° 31/2011, têm entre si assente o que segue:

1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, e nos termos da Portaria n°. 31/11/ SMSP/GAB/11, o serviço de limpeza e manutenção na PRAÇA PROF.° MARIO JACKSON SAYEG localizada na Alameda dos Pamaris com a Alameda dos Jurupis e Avenida dos Bandeirantes

- Indianópolis - São Paulo - SP, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura Vila Mariana, em relação ao objeto desta cooperação.

2- A participação da Municipalidade através da SUBPREFEI-TURA VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3- A SUBPREFEITURA VILA MARIANA fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Mu-

causado à Administração Pública e a terceiros.

5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços tura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6- O COOPERANTE poderá colocar no local 02 (duas) placas indicativas da cooperação, conforme art. 12 e 13 do Decreto 57.583/2017.

7- A critério da SUBPREFEITURA VILA MARIANA as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9- O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10- A SUBPREFEITURA VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, e as placas deverão ser retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.

14- O COOPERANTE aceita as condições estabelecidas neste Termo de Cooperação, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-029

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500

PROCESSOS DA UNIDADE SUB-VM/PE

2021-0.001.682-9 MARCOS LUI GEH

DEFERIDO

DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -SEI DESPACHOS: LISTA 814

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500

A vista do contido no 6059.2021/0001296-2 - FRANSUE-LIO ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto n° 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2021/0001297-0 - DAMIANA BATISTA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto n° 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2021/0001298-9 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto n° 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2021/0001299-7 - THAYNA DA SILVA VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto n° 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2021/0001300-4 - ANTONIA SEVERINA DA CONCEI-CAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto n° 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2021/0001301-2 - MARIA JOSE DO CARMO ALVES DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto n° 58.831/2019..6044.2019/0005370-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GS CLINICA MEDICA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos termos do item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, por abandono, face não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

6059.2021/0001305-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACROSS GESTAO DE CARREIRAS E SISTEMAS EIRELI CNPJ 1640776000139 teve sua licença deferida.

6059.2021/0001306-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACROSS GESTAO DE CARREIRAS E SISTEMAS EIRELI CNPJ 1640776000139 teve sua licença deferida.

6059.2021/0001307-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACROSS GESTAO DE CARREIRAS E SISTEMAS EIRELI CNPJ 1640776000139 teve sua licença deferida.

6059.2021/0001308-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACROSS GESTAO DE CARREIRAS E SISTEMAS EIRELI CNPJ 1640776000139 teve sua licença deferida.

6059.2021/0001309-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACROSS GESTAO DE CARREIRAS E SISTEMAS EIRELI CNPJ 1640776000139 teve sua licença deferida.

6059.2021/0001310-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACROSS GESTAO DE CARREIRAS E SISTEMAS EIRELI CNPJ 1640776000139 teve sua licença deferida.

6059.2021/0001312-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO UROLOGICO PROFESSOR WAL-DYR PRUDENTE DE TOLEDO LTDA. CNPJ 53742771000110 teve sua licença deferida.

6059.2021/0001315-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PEDIATRICA ALERGONEO LTDA CNPJ 20329214000113 teve sua licença deferida.

6059.2021/0001316-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PEDIATRICA ALERGONEO LTDA CNPJ 20329214000113 teve sua licença deferida.

6059.2020/0004522-2 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho deferido

Interessados: CBR 052 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 29.019.154/0001-07)

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Supervisão e Coorde-

037134161 e 037174579, respectivamente, DEFIRO o pedido de Certidão de Demolição, nos termos da Lei 14.141/2006;

3. A seguir CPDU / AA, para prosseguimento.

DIOGO BATISTA SOARES

Subprefeito - VM

6059.2019/0001651-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho indeferido

Interessados: DRV A RESERVA JACUTINGA INCORPORA-CAO E EMPREEN. IMOB.SPE LTDA

DESPACHO:

Em face os elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Licenciamento 030911149 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 030930295, INDEFIRO, o pedido de certidão de demolição, por falta de amparo legal nos termos do COE, lei 16.642/2017 artigo 12, da lei 14.141/06 regulamentada pelo decreto 51.714/2010.

2- Publique-se

3- A seguir CPDU, pelo prosseguimento

6059.2021/0001323-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUCAO SISTEMAS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNPJ 5070738000149 teve sua licença deferida.

6059.2021/0001324-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUCAO SISTEMAS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNPJ 5070738000149 teve sua licença deferida.

6059.2021/0001325-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUCAO SISTEMAS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNPJ 5070738000149 teve sua licença deferida.

6059.2021/0001326-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUCAO SISTEMAS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNPJ 5070738000149 teve sua licença deferida.

6059.2021/0001327-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUCAO SISTEMAS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNPJ 5070738000149 teve sua licença deferida.

VILA PRUDENTE

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA N° 02/SUB-VP/CAF-SF/2021

CAIO VINÍCIUS DE MOURA LUZ, Subprefeito de Vila Prudente, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.399/02, artigo 9°, inciso XVII.

RESOLVE:

- CONSTITUIR GRUPO DE PLANEJAMNETO - GP, para elaboração da Proposta Orçamentária para 2021, nos termos do artigo 2° da Portaria n° 18/SF/2021, publicada no DOC de 30/01/2021.

- O presente Grupo de Planejamento terá como membros os seguintes servidores:

Caio Vinícius de Moura Luz, RF: 856.927-4, caioluz@smsub. prefeitura.sp.gov.br

Igor Pereira Polimeno dos Santos, RF: 880.501-6, ippsan-tos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Elisete Aparecida Mesquita, RF: 508.997-2, emesquita@ smsub.prefeitura.sp.gov.br

Sidnéa Aparecida de Souza Melchior Gesteira, RF: 655.6141, sgesteira@smsub@prefeitura.sp.gov.br

- A Coordenação do Grupo de Planejamento - GP, será exercida pelo Sr. Igor Pereira Polimeno dos Santos, RF: 880.5016, e terá como suplente a Sra Elisete Aparecida Mesquita, RF: 508.997-2.

VI - O responsável pela inserção dos dados no Sistema SOF será a Sra Sidnéa Aparecida de Souza Melchior Gesteira, RF: 655.614-1, e terá como suplente a Sra Gislene Aparecida de Souza, RF: 620.546.1.

- O ordenador da despesa será o Sr. Caio Vinícius de Moura Luz, RF: 880.501-6.

- Esta Portaria entrara em vigor na data da sua publicação, tornando sem efeito a Portaria n° 08/SUB-VP/GAB/2020 publicada no DOC de 19 de maio de 2020 - pag. 10.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-029

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172 2021-0.001.671-3 PAULO RICARDO PARRILLO DEFERIDO

DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

SAPOPEMBA

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA N° 02 /SUB-SB/GAB/2021

O Subprefeito de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições na Portaria SF n° 18 de 29 de Janeiro de 2021.

RESOLVE:

I - Constituir grupo de planejamento (GP), a estabelecer orientações, procedimento e cronograma para elaboração do projeto de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022 - 2025;

II - O grupo ora constituído passa a ser assim composto:

Ordenador de Despesas:

Christian Lombardi - RF: 880.326/9;

Coordenador:

Rubens P. Marques Junior - RF: 880.385/4;

Responsável pela Inserção de Dados:

Hélio Neves Pereira - RF: 652.534/2;

Suplente Coordenador:

Rosária Regina Ribeiro de Oliveira - RF: 530.046/1;

Suplente Inserção de Dados:

Eliete dos Santos - RF: 737.658/8;

Servidores Conhecedores da L.D.O:

Gilberto Alves dos Santos - RF: 644.631/1;

Nilson Laudemir Fontana Alves - RF: 742.645/3;

Cecília Araújo Melo - RF: 734.938.6/1;

José Antonio Lefcadito Alves - RF: 880.417/6.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:48