Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP
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Art. 3° - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEI 6016.2018/0040337-6
PORTARIA N° 011, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581/18, com fundamento na Resolução CME n° 06/19 alterada pela Resolução CME n° 5/2020 do expediente datado de 23/11/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovada a Alteração Regimental da TURMI-NHA DA JULIANA Educação Infantil, sediada na Rua Thereza Maia Pinto, n° 217, Bairro Jardim Laranjal, São Paulo/ SP, mantida por Turminha da Juliana Educação Infantil LTDA, CNPJ 15.788.410/0001-16.
Art. 2° A Alteração Regimental refere-se ao Artigo 6°, Incisos I, II e III e inclusão do Inciso IV; Artigo 8°, Paragrafo Único, e a inclusão do item A e B, do Regimento Escolar, aprovado anteriormente pela Portaria n° 340, DOC de 16/12/2016.
Art. 3° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
6016.2018/0036340-4
PORTARIA N° 14, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
A Diretora Regional de Educação Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME n° 01/18, do que consta no Processo n° 2018-0.003.684-8, expede a presente Portaria:
Art. 1°. Fica revogada a Portaria n° 97/18, DOC de 27/06/18, que autorizou o funcionamento da escola Recreação Infantil Ju-niors, localizado a Rua Saturnino de Almeida Neto, n° 23, Bairro Vila Campo Grande, São Paulo, mantido por Gilvania dos Santos Barbosa - ME CNPJ 11.886.855/0001-88, tendo em vista a interrupção das atividades educacionais sem a observância aos procedimentos legais estabelecidos para o caso.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA
6016.2017/0019496-1
PORTARIA N° 19, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME n° 01/18, na Instrução Normativa SME n° 9/19 e do que consta no SEI N° 6016.2017/0019496-1, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica deferido, a pedido do interessado, a partir de 17/12/2020, o encerramento das atividades da ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIS & DANY, localizada na Rua Anajazeira, n° 11, Bairro: Vila União, São Paulo, mantida por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIS & DANY S/C LTDA, CNPJ: 01.713.532/0001-39, autorizada em caráter provisório pela Portaria DRE PE n° 68/15, DOC de 20/06/15, alterada pelas Portarias DRE PE n° 103/17, DOC 21/06/17 e pela Portaria DRE PE n°111/19 DOC de 13/06/19.
Art. 2° O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade de Maria das Dores Ramos da Silva, no seguinte endereço: Rua Anajazeira, n° 11 - Vila União - São Paulo/ SP.
Art. 3° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
6016.2021/0013510-5
PORTARIA N° 20, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME n° 01/18, na Instrução Normativa SME n° 9/19 do que consta no SEI N° 6016.2021/0013510-5, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica deferido, a pedido do interessado, a partir de 04/02/2021, o encerramento das atividades da ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MONTHEGAN, localizado na Rua: Piquinhu, n°16, Bairro: Vila Ré, São Paulo, mantido por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MONTHEGAN S/C LTDA, CNPJ: 00.340.342/0001-50, autorizado pela Portaria DRE PE n° 208/11, DOC de 23/11/2011.
Art. 2° O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade de Ednice da Silveira no seguinte endereço: Rua Domingos Silva, n° 360 - São Paulo/ SP.
Art. 3° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL
6016.2019/0069166-7
PORTARIA N°16 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação do servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI J.G.ARAUJO JORGE, constituída pela Portaria n° 156, de 06/07/2020, publicada no DOC de 08/07/2020, pg. 11.
RESOLVE:
Art.1° EXCLUIR:
Zenilda de Fátima Mendes da Fonseca R.F.777.761.2/2
Art. 2° INCLUIR:
Wilson Alves da Silva R.F716.231.6/3
Art.3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n° 156/2020.
6016.2019/0069949-8
PORTARIA N° 17, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação do servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI HELENA PEREIRA DE MORAES, cons
tituída pela Portaria n° 293, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg. 62.
RESOLVE:
Art.1° Incluir na relatoria de Renata de Lima Marquetti,R.F748.012.1/1 a servidora:
Nome: RF/VC Data de ingresso:
Fabiana Altino de Queiroz R.F. 853.793.3/1 10/10/2018
Kelly Chrystina de Matos Magalhães R.F851.281.7/1 15/08/2018
Art.2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n° 293/2019.
6016.2019/0069927-7
PORTARIA N° 18 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8° do Decreto n ° 57.817/2017, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Portaria (CEEP) que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI ROSA DE SABAG ADDAS
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:
RELATOR:
Edna Alves Souza R.F637.193.1/2
NOME RF/VC DATA DE INGRESSO
Orodias Gomes da Silva R.F.688.768.6/4 31/07/2018
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
6016.2020/0048197-7
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/06/2020, PÁGINA 22
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
6016.2019/0069658-8
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ
6016.2019/0071353-9 PORTARIA N° 09 (CEEP) DE 12 DE JANEIRO DE 2021
A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria n° 151/2019, publicada no DOC de 05/11/2019,pag. 47., referente ao CEI RIO PEQUENO I
RESOLVE:
Art. 1° Excluir da Comissão a servidora Tatiane Godoi De Souza 747.206-4/1.
Art. 2° Incluir na Comissão a servidora Fernanda De Souza Oliveira 776.831-1/1.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n° 151/2019.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO DO DOC 23/11/2019 PAG.5
LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
6016.2019/0070974-4 PORTARIA N° 100 (CEEP) DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
Priscila Kelly Gonçalves Rf 680.838.7/2 Secretário De Escola
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIAJURIDICA
6019.2021/0000348-5
I - À vista dos elementos contidos no Memorando SEI SEME/DGEE 12 (039079125), bem como nos termos do Decreto n° 54.873/2014, em especial o dispositivo no artigo 6°, parágrafo 1° e artigo 7°, AUTORIZO as indicações para alteração e designação de fiscalização compartilhada, os servidores abaixo relacionados, desde já, com a devida definição de competências:
Fiscal 2 titular de contrato, alterar para Daniel Matteelli Galdino RF 799.643-8, a partir de 04 de fevereiro de 2021, conforme memorando SEI 039001876
Fiscal 2 Substituto de contrato, alterar para Marcio Fernando Lima da Silva RF 812.419-6, nos seguintes contratos:
ÁREAS VERDES
024/SEME/2020, Provac Terceirização de Mão de Obra Ltda. 112/SEME/2018, Provac Terceirização de Mão de Obra Ltda. 043/SEME/2019, Provac Terceirização de Mão de Obra Ltda. 044/SEME/2019, Hiplan Construção e Serviços de Manutenção Urbana Ltda.
045/SEME/2019, Hiplan Construção e Serviços de Manutenção Urbana Ltda.
005/SEME/2020, FBF Construções e Serviços Eireli.
006/SEME/2020, FBF Construções e Serviços Eireli.
060/SEME/2019, FBF Construções e Serviços Eireli
LIMPEZA
059/SEME/2020, Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda. 045/SEME/2020, AT & Santos Consultoria e Serviços Eireli.
049/SEME/2020, Port Fort Serviços de Portaria e Limpeza para Empresas Eireli.
MONITORAMENTO AQUÁTICO
002/SEME/2015, E-service Comércio e Serviços Ltda.
079/SEME/2016, Higienix Higienização e Serviços Ltda.
VIGILÂNCIA
021/SEME/2020, Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli.
MONITORAMENTO DE CÂMERAS
044/SEME/2020, Albatroz Segurança e Vigilância Ltda.
MANUTENÇÃO DE BOMBAS
096/SEME/2015, Centrão Comércio de Equipamentos Ltda.
PURIFICADOR DE ÁGUA
005/SEME/2015, Brasfilter Indústria e Comércio Ltda.
Competências do Fiscal 2: Recebimento dos documentos enviados pela empresa e por toda documentação e ateste dos coordenadores dos equipamentos esportivos (Fiscal 1) e encaminhamento do processo SEI à SEME/CAF/DCL, seguindo portaria de liquidação vigente.
No caso de excepcionalidade da ausência do Fiscal 1 Titular e Fiscal 1 Substituto (Coordenadores dos Centros Esportivos), o Fiscal 2 Titular poderá acumular atribuição do Fiscal 1;
As atribuições do Fiscal 1 (Coordenadores nomeados dos Centros Esportivos) são:
"Acompanhamento direto da execução dos serviços, recepção, gestão de prazos e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento: folhas de frequência dos funcionários da empresa e ateste dos serviços prestados, indicação de eventuais penalidades".
PORTARIA N° 004/SEME-G/2021
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, diante do previsto na Portaria SF n. 18/2021,
RESOLVE:
1. Designar os servidores abaixo para comporem o Grupo de Planejamento para elaboração de Proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA):
Ordenador de despesa: Thiago Martins Milhim - RF: 856.854-5 - E-mail: tmilhim@prefeitura.sp.gov.br;
Coordenador: Carlos Augusto Manoel Vianna - RF: 885.1395 - E-mail: cvianna@prefeitura.sp.gov.br;
Suplente: João Lucas Nunes Monteiro - RF: 879.599-1 - E--mail: jlmonteiro@prefeitura.sp.gov.br.
2. Designar os servidores abaixo para serem Componentes do Grupo, por conhecerem a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os demais instrumentos de planejamento elencados no inc. IV do art. 2° da Portaria SF n. 18/2021:
André Luis Iera Leonardo da Silva - RF: 879.396-4 - E-mail: andreiera@prefeitura.sp.gov.br;
Milena Leite Pereira - RF: 886.003-3 - E-mail: milenalperei-ra@prefeitura.sp.gov.br;
Karla Patrícia Pereira dos Santos - RF: 886.004-1 - E-mail: karlapatyy@hotmail.com.
3. Designar os servidores abaixo para serem responsáveis pelo Planejamento Orçamentário:
Titular: Emílio Pazzini Neto - RF: 479.994-1 - E-mail: epazzi-ni@prefeitura.sp.gov.br.
Suplente: Milena Leite Pereira - RF: 886.003-3 - E-mail: milenalpereira@prefeitura.sp.gov.br;
4. Designar os servidores abaixo para serem responsáveis pela inserção de dados no sistema:
Titular: Laureano Alves Raimundo - RF: 635.541.1 - E-mail: lraimundo@prefeitura.sp.gov.br;
Suplente: Joyce de Santana Parra - RF: 807.843-2 - E-mail: jsparra@prefeitura.sp.gov.br;
5. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA N° 07/SMADS/2021
A Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no Decreto n° 43.233, de 22 de maio de 2003, resolve:
Constituir Comissão de Apuração Preliminar, com a finalidade de apurar a denúncia realizada na 4a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital e na ouvidoria do TCM, integrada pelos seguintes servidores:
- Marcia do Nascimento Seles - RF 651.571-1;
- Elaine Aparecida Goyano de Oliveira - RF 787.805-2; e
- Vitor Vicente de Albuquerque - RF 504.240-2.
A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
6024.2019/0006572-7
À vista do contido no presente processo administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n° 74/SMADS/2020, objetivando a aquisição de 6 (seis) Licenças AUTOCAD, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital, com fundamento na Lei Municipal n° 13.278/2002, no Decreto Municipal n° 44.279/2003, Decreto n° 46.662/2005., Decreto Municipal n° 56.144/2015 e nas Leis Federais n° 10.520/2002 e n° 8.666/1993.
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO
1. Torna público o nome do servidor que prestou serviços no âmbito do Plantão emergencial DES-IF no dia 10/02/2021, constituído pela Ordem Interna SF - N° 04/2021.
DATA: 10/02/2021 - Quarta-Feira - HORÁRIO: 19:00 às 00:00
Igor Queiroga Araújo - 816.840-7
2. Ao servidor listado no item 1 fica concedido 1 (um) dia de descanso, escolhido pelo servidor, como compensação, os quais serão usufruídos até 31/12/2021.
EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Fazenda
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -SEI DESPACHOS: LISTA 814
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
6017.2021/0000005-1 - O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal -SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3° do Art. 5° do Decreto N° 56.223, de 1° de julho de 2015, com a redação do Decreto N° 56.881, de 18 de março de 2016, dos contribuintes a seguir:
* 14.616.778/0001-34 / 4.418.609-6 / MARIA RITA P. DOS S. CASAGRANDE
* 16.570.176/0001-19 / 4.575.097-1 / ALTEMAR ALEX SOUZA
* 17.496.612/0001-10 / 4.676.488-7 / ADEVILSON PEC-CHIAI
* 18.189.660/0001-28 / 4.753.158-4 / CAMILA FERREIRA PAPIN 32488528870
* 19.851.977/0001-40 / 4.932.806-9 / VAP HIDRO DESEN-TUPIDORA E DEDETIZADORA EIRELI
* 20.619.228/0001-71 / 5.055.797-1 / ANTONIO SOITO GOMES DA FONSECA 45792020825
* 21.876.499/0001-75 / 5.183.347-6 / MACIPRIANO MATERIAIS DE CONSTRUCAO HIDRAULICA E ELETRICA EIRELI
* 21.926.250/0001-27 / 5.187.767-8 / WFM ENSINO DE IDIOMAS LTDA
* 21.972.739/0001-35 / 5.193.605-4 / CUIDADO & BELEZA COSMETICOS LTDA
* 22.048.696/0001-69 / 5.201.380-4 / B. DE BARROS JINKINGS LOJA VIRTUAL
* 24.168.181/0001-28 / 5.412.066-7 / ANA CAROLINA GOES MACHADO
* 26.465.348/0001-48 / 5.585.756-6 / ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA 38318506820
* 26.487.653/0001-30 / 5.586.967-0 / NEXO DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA
* 26.509.829/0001-08 / 5.590.797-0 / CLEBERSON APARECIDO SILVA SANTOS
* 26.658.853/0001-09 / 5.614.594-2 / DAVID CRISTIAN MARTINS DE SOUSA
* 27.915.607/0001-58 / 5.731.737-2 / VICTOR HUGO ROSA DE OLIVEIRA NUTRICIONISTA
* 28.288.390/0001-66 / 5.766.923-6 / FR GUZOVSKY CONSULTORIA E ENGENHARIA
* 29.087.827/0001-66 / 5.851.058-3 / TIAGO HENRIQUE NANTES
* 29.571.448/0001-47 / 5.894.973-9 / NILSON MOLINA GALHARDO JUNIOR
* 30.028.335/0001-89 / 5.963.753-6 / SHARON F NORONHA COMERCIO DE ARTIGOS TEXTEIS
* 30.744.474/0001-09 / 6.005.734-3 / BL7 SPORTS LIMITADA
* 31.427.247/0001-12 / 6.067.122-0 / ILOC VENDAS E COMERCIO LTDA
* 32.031.844/0001-96 / 6.124.710-3 / JIANXING JIN
* 32.528.575/0001-78 / 6.173.031-9 / VITOR KRUPKA GONZALES
* 32.529.887/0001-04 / 6.173.126-9 / CONEEL SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICA E COMERCIO DE EPIS LT
* 32.971.365/0001-50 / 6.212.812-4 / OCTAVIO ARAUJO BAPTISTA PEREIRA
- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários -DICAM - Publicações da Unidade:
- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na Internet no endereço eletrônico: https://ccm. prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04. - A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/.
6017.2019/0021480-5 , CCM 6.139.148-4. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovada através da documentação anexa a este processo e respaldada pela vistoria e parecer da AMLURB, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se os códigos de TRSS a partir de 28/03/2019.
6017.2019/0036403-3 , CCM 2.813.890-2. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovada através da documentação anexa a este processo e respaldada pela vistoria e parecer da AMLURB, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se os códigos de TRSS a partir de 01/01/2011.
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
DESPACHOS DA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
Referência: Processo Administrativo SEI n° 6017.2018/0049958-1
CCM n°: 9.908.612-3
CNPJ n°: 66.699.067/0001-74
Recorrente: COMERCIAL PAPELPOST LTDA - EPP
Advogados: Dr. Alfredo Bernardini Neto (OAB/SP 231.856)
Recorrida: Decisão proferida por SF/SUREM/DEFIS no Recurso n° 2015-0.205.245-4
Assunto: Admissibilidade de Recurso de Revisão
Créditos recorridos: Termo de Exclusão do Simples Nacional
DESPACHO
1.O presente Recurso de Revisão foi interposto contra decisão de exclusão do Simples Nacional proferida pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF em sede de recurso -Processo Administrativo n° 2015-0.205.245-4, conforme doc. n° 039386089.
2. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, pois não se insere na prescrição contida no artigo 49 da Lei Municipal n° 14.107, de 2005, o qual determina que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência. Demais disto, o Conselho Municipal de Tributos não tem competência para analisar e julgar decisões já definitivamente proferidas por unidades especializadas da Secretaria da Fazenda Municipal, conforme Súmula CMT n° 2: “Caso já tenha sido definitivamente encerrada a respectiva instância especializada, o Conselho Municipal de Tributos não detém competência para o exame de pedidos de imunidade, isenção, ou de expedientes relativos a enquadramento/desenquadramento em regimes especiais, mesmo que a questão seja suscitada como causa de pedir no seio de impugnação de auto de infração ou notificação de lançamento.”
3. De se esclarecer, por oportuno, que o Recurso Ordinário n° 6017.2018/0050142-0 e os Recursos de Revisão n° 6017.2018/0072122-5 e 6017.2020/0001902-8 relativos ao Auto de Infração n° 6.700.946-8 já foram definitivamente julgados por este CMT, encerrando-se a instância administrativa em relação a este lançamento, o qual encontra-se inscrito em Dívida Ativa. Quanto aos Autos de Infração n° 6.699.7941, 6.699.805-0, 6.699.807-7, 6.699.828-0, 6.699.929-8, 6.699.837-9, 6.700.944-1 e 6.700.945-0 os créditos tributários por eles constituídos foram extintos pelo pagamento, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional (vide doc. n° 039385807).
4. Pelo exposto e, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos exigidos pelo art. 49 da Lei Municipal n° 14.107, de 2005, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
5. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.
Referência: Processo Administrativo SEI n° 6017.2021/0006683-4
SQL n°: 152.289.0010-0 e 152.289.0089-5
CPF n°: 208.453.088-15
Recorrente: CRISTINA PINHATTI PIRES
Advogados: Não há
Recorrida: Decisão proferida pela Presidência do CMT que não admitiu e negou seguimento ao Recurso de Revisão interposto pela Requerente
Assunto: Pedido de reconsideração de despacho
Créditos recorridos: IPTU/NL SQL 152.289.0010-0 EXERCÍCIO 2014 NL 04, IPTU/NL SQL 152.289.0010-0
EXERCÍCIO 2015 NL 03, IPTU/NL SQL 152.289.0010-0
EXERCÍCIO 2016 NL 03, IPTU/NL SQL 152.289.0010-0
EXERCÍCIO 2017 NL 04, IPTU/NL SQL 152.289.0089-5
EXERCÍCIO 2017 NL 01, IPTU/NL SQL 152.289.0089-5
EXERCÍCIO 2018 NL 01 e IPTU/NL SQL 152.289.0089-5 EXERCÍCIO 2019 NL 01.
DESPACHO
1. NÃO CONHEÇO do presente pedido de reconsideração por ausência de petição da Requerente descrevendo os motivos da sua irresignação, conforme determina o art. 37, V, da Lei Municipal n° 14.107/2005. De fato, a Requerente apenas juntou a publicação da decisão recorrida no Diário Oficial da Cidade de São Paulo sem qualquer alegação (vide doc. n° 039281890)
2. Mesmo se conhecido fosse, o pedido seria indeferido, pois não há previsão legal a ensejar sua reconsideração. A teor do contido no § 2°, do art. 30, da Lei Municipal n° 14.107/2005, só seria admissível um único Pedido de Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido a mesma autoridade julgadora e que versasse, exclusivamente, sobre a ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição de Recurso de Revisão, o que não é o caso nos autos.
3. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do disposto no art. 27, III da Lei Municipal n° 14.107, de 2005.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM n° 09, de 12 de fevereiro de 2021.
Divulga o valor limite do crédito tributário dos imóveis enquadrados nos grupos B e C para fins de definição de alçadas previstas no art. 1° e 14 da Portaria SF n° 271, de 10 de outubro de 2016.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, § 2°, da Portaria SF n° 271, de 10 de outubro de 2016,
OSUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:48
Confirma a exclusão?