Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP

Padrão

53. Após ajustadas as inconsistências e sanadas as irregularidades registradas no SIS-DEAC pelas Unidades de lotação do servidor, a escala definitiva será processada e disponibilizada no SIS-DEAC com 2 (dois) dias de antecedência para conhecimento das Unidades interessadas e ciência dos servidores para a realização do serviço.

DO REGISTRO - RELATÓRIO DE ATIVIDADE DE SERVIÇO (RAS/RDP)

54. Em cada posto, perímetro ou evento, independente de atuação conjunta com o efetivo do serviço regular, deverá ser preenchido um RAS/RDP - Relatório de Atendimento e Serviço para cada equipe escalada na DEAC que também servirá para fins de registro de frequência, sem o qual o apontamento e o pagamento não poderão ser efetuados.

55. O integrante com maior posto ou graduação ou na ausência o mais antigo escalado no posto DEAC, será responsável pelos registros assentados no RAS/RDP/RO e demais relatórios. Entre os dados deverá constar as informações pertinentes às ações do dia, nome e RF dos integrantes da equipe que cumpriram a escala da DEAC no referido posto, bem como as inconformidades ocorridas no transcorrer do serviço e as providências adotadas.

56. Ao término do turno de trabalho que se dará no posto em que estiver prestando serviço, o encarregado da equipe de DEAC ou quem ele designar, deverá retornar a UGCM ou setores da SMSU, para entregar documentação pertinente (RAS, RO, Relatórios, RDP entre outros) que atestará a prestação de serviço dos demais integrantes da equipe e assinará sua saída em formulário próprio.

57. O RAS/RDP será específico para a Atividade Complementar, conforme normativa e indicadores estabelecidos.

DO APONTAMENTO PARA PAGAMENTO DA DEAC

58. A unidade em que o servidor prestou efetivamente o serviço DEAC é a competente para efetuar o apontamento de frequência no SIG-PEC e sua revisão, conforme prevê a Ordem Interna 007/GCM/2019 ou a que vier a substituí-la.

59. Todos os servidores das Unidades deverão tomar ciência da presente Ordem Interna, que deverá ser mantida em celotex (quadro de avisos) por prazo de 90 (noventa) dias, para consulta de todos os interessados e tema de preleções periódicas ao efetivo subordinado.

60. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Ordem Interna 004/COMANDO GE-RAL/2016 e 004/COMANDO GERAL/2018.

DIREITOS HUMANOS E

CIDADANIA

GABINETE DA SECRETÁRIA

PORTARIA N° 008/SMDHC/2021

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 59.749, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional;

CONSIDERANDO a previsão do Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional, conforme o art. 2°, do Decreto Municipal n° 59.749 de 09 de setembro de 2020, a ser composto por integrantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania especialistas na temática étnico-racial;

CONSIDERANDO a Portaria n° 053/SMDHC/2020, que define a composição do Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional;

CONSIDERANDO a alteração do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o inciso III, do art. 1°, da Portaria n° 053/ SMDHC/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Instituir o Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional, de acordo com a seguinte composição:

(...)

III - Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira, RF 885.222-7".

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

PROCESSO SEI N° 6012.2021/0002461-1

PORTARIA n° 009/SMSUB/2021

Constitui Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos no âmbito da Secretaria das Subprefeituras.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subpre-feituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 60.041, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre ações e medidas objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3° do referido decreto, que estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão revisar e renegociar todos os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em vigor e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros;

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir a Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos, que terá como objetivo revisar todos os contratos e instrumentos jurídicos congêneres vigentes e que envolvam dispêndio de recursos financeiros, que será composta pelos seguintes servidores:

Nancy Salles - RF 710.519-3

Bruno Conrado do Espírito Santo - RF 839.261-7

Carla Montanheri Andrade de Lima - RF 779.149-6

Jéssica Cristina de Souza - RF 858.768-0

Tatiane Felix Lopes - RF 779.494-1

Silvia Santana - RF 779.664-1

Vito Chiarella Neto - RF 839.698-1

Jairo Barbosa Moura - RF 850.407-5

Marluce Maria de Paula - RF: 742.540-6

Thiago Ferreira Miranda - RF 857.398-1

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo da servidora Nancy Salles, supletivamente, da servidora Tatiane Felix Lopes.

Art. 2° - As tratativas de renegociação deverão ser juntadas no respectivo processo de pactuação, ratificadas por despacho pela Chefia de Gabinete da Secretaria das Subprefeituras e, posterior termo aditivo constantes das alterações.

Art. 3° - A qualquer tempo, caso haja necessidade, deverão ser convocados os respectivos gestores e fiscais de contratos para acompanharem as reuniões de renegociação.

Art. 4 ° - Não haverá redução nas atribuições rotineiras dos servidores ora designados.

Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCESSO SEI N° 6012.2021/0002377-1

PORTARIA n° 010/SMSUB/2021

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subpre-feituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1°. Constituir, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79 e no artigo 96 e seguintes do Decreto Municipal n° 43.233/03, Comissão Especial para apurar os fatos relatados nos autos do Processo SEI n° 6012.2021/0002377-1, que será composta pelos seguintes membros:

I - Silvia Santana - RF n.° 779.664-1;

II - Adenice de Fátima Santos Gonçalves - RF n.° 883.1238;

III - Bruna Teodoro Milani - RF n.° 808.714-8.

Art. 2°. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do primeiro indicado e apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.

Art. 3°. Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROCESSO SEI N° 6012.2021/0002374-7

PORTARIA n° 011/SMSUB/2021

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, de Grupo de Planejamento - GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subpre-feituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF n° 18, publicada no DOC de 30/01/2021;

RESOLVE:

Art. 1°. Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, Grupo de Planejamento - GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025, assim organizado:

I) SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS:

NOME - REGISTRO - E-MAIL - GP

Carla Montanheri Andrade de Lima - 779.149-6 - carlamon-tanheri@smsub.prefeitura.sp.gov.br - Coordenadora

Jean Richard Geraldini Mateesco - 794.290-7 - jrmatees-co@smsub.prefeitura.sp.gov.br - Coordenador Suplente

Chayene Thayná Veiga Mansano - 858.951.8 - cmansano@ smsub.prefeitura.sp.gov.br - Coordenadora

Jairo Barbosa Moura - 850.407.5 - jmoura@smsub.prefeitu-ra.sp.gov.br - Coordenador Suplente

Antonia Jucielma Ferreira de Vasconcelos - 738.413-1 -ajfvasconcelos@smsub.prefeitura.sp.gov.br - Membro

Herica Cristina Souza de Jesus - 831.656-2 - hericasouza@ smsub.prefeitura.sp.gov.br - Membro

Maira Augusta Nicolau - 883.154-8 - mairanicolau@smsub. prefeitura.sp.gov.br - Membro Suplente

Gleidison da Silva Alves - 883.217-0 - gsalves@smsub. prefeitura.sp.gov.br - Membro Suplente

II) SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:

NOME - REGISTRO - E-MAIL - GP

Camila Soares Anastacio - 3097/1 - camila.soares@prefei-tura.sp.gov.br - Membro

Adriana Trajano de Sousa - 1975/1 - atssilva@prefeitura. sp.gov.br - Membro

Daniela Alexandre Silva - 3130/1 - dalexandresilva@prefei-tura.sp.gov.br - Membro

Art. 2°. Designar a Senhora Carla Montanheri Andrade de Lima, RF n° 779.149-6 (carlamontanheri@smsub.prefeitura. sp.gov.br) como Coordenadora do Grupo de Planejamento, e como Suplente, o Senhor Jean Richard Geraldini Mateesco, RF n° 794.290-7 (jrmateesco@smsub.prefeitura.sp.gov.br).

Art. 3°. Caberá ao Grupo de Planejamento ora constituído:

I - organizar e fornecer subsídios necessários para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025;

II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamen-tário--Financeira - JOF;

III - participar do processo de capacitação para a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária para os exercícios subsequentes, que incluirá a realização de reuniões organizadas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda - SF/SUPOM e a disponibilização de orientações contidas no Manual de Elaboração de Projetos de Lei Orçamentária e no Manual de Inserção de Dados no SOF;

IV - traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício subsequente em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

V - promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, no Plano Diretor Estratégico do Município, no Programa de Metas 2021-2024, nos Planos Setoriais, no Plano Plurianual 2022-2025 e com as demandas advindas da participação da população, por meio das audiências públicas e/ou meio eletrônico, ao Projeto de Lei Orçamentária;

VI - garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;

VII - cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, abarcando os valores das dotações orçamentárias e o Detalhamento da Ação, Plano de Ação e Legislação e Atribuições do Órgão;

VIII - proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

IX - adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e as Atividades com os resultados planejados.

Art. 4°. Designar como responsáveis pela inserção de dados relativos ao Projeto de Lei Orçamentária Anual no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF a Senhora Antonia Jucielma Ferreira de Vasconcelos, RF n° 738.413-1 (ajfvasconcelos@smsub.prefeitura.sp.gov.br), a Senhora Herica Cristina Souza de Jesus, RF n° 831.656-2 (heri-casouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br), e como Suplentes, a Senhora Maira Augusta Nicolau, RF n° 883.154-8 (mairanicolau@ smsub.prefeitura.sp.gov.br) e o Senhor Gleidison da Silva Alves, RF n° 883.217-0 (gsalves@smsub.prefeitura.sp.gov.br).

Art. 5°. O Secretário Municipal das Subprefeituras, Alexandre Modonezi de Andrade, RF n° 748.892-1 (modonezi@smsub. prefeitura.sp.gov.br) participa do Grupo de Planejamento - GP instituído por esta Portaria como membro nato e é o ordenador da despesa e responsável pela entrega eletrônica das propostas de orçamento.

Art. 6°. A Autoridade Municipal de Limpeza (Amlurb) deverá encaminhar diretamente à COPLAN a projeção de despesa com limpeza urbana, inclusive por meio eletrônico no endereço jmoura@smsub.prefeitura.sp.gov.br, consoante cronograma de datas encaminhados por SF de forma separada, responsabilizando-se pelo atendimento do artigo 3° desta Portaria no âmbito de suas competências.

Art. 7°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS DE ABASTECIMENTO

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Processo Administrativo n° 6012.2019/0002514-2 PERMISSIONÁRIO: Daniela Cristina Ribeiro ME

ASSUNTO: Extrato de termo de permissão de uso

1° Termo de Permissão de Uso. Permitente: PMSP/SMSUB/ ABAST/SEA - Permissionário: Daniela Cristina Ribeiro ME, inscrita no CNPJ/MF: 26.744.653/0001-79. Objeto: Cláusula Primeira - O presente visa o Permitente, possuidor do imóvel localizado na Av. João Paulo I, 2107, Freguesia do Ó, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, onde se encontra instalado o Sacolão Municipal Freguesia do Ó. Permite o Uso da área de 21,7 m2 (vinte e um e setenta metros quadrados), integrante do referido equipamento identificado como exploração do Box 01, para exploração do ramo de “PASTELARIA”.

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Processo Administrativo n° 6012.2020/0027066-1 PERMISSIONÁRIO: Atlântico Temakeria e Sushi Ltda

ASSUNTO: Extrato de termo de permissão de uso

1° Termo de Permissão de Uso. Permitente: PMSP/SMSUB/ ABAST/SEA - Permissionário: Atlântico Temakeria e Sushi Ltda, inscrita no CNPJ/MF: 38.479.057/0001-98. Objeto: Cláusula Primeira - O presente visa o Permitente, possuidor do imóvel localizado na Praça das Canárias s/n, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, onde se encontra instalado o Mercado Municipal Antônio Meneghini “Vila Formosa”. Permite o Uso da área de 25 m2 (vinte e cinco metros quadrados), integrante do referido equipamento identificado como exploração do Box 40, para exploração do ramo de “RESTAURANTE”.

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Processo Administrativo n° 6012.2019/0002514-2 PERMISSIONÁRIO: Carlos Alberto dos Santos Vaz ME

ASSUNTO: Extrato de termo de permissão de uso

1° Termo de Permissão de Uso. Permitente: PMSP/SMSUB/ ABAST/SEA - Permissionário: Carlos Alberto dos Santos Vaz ME, inscrita no CNPJ/MF: 59.796.508/0001-90. Objeto: Cláusula Primeira - O presente visa o Permitente, possuidor do imóvel localizado na Avenida dos Metalúrgicos, 2111, Cidade Tiradentes,

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:48