Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 05/09/2017 | DOERJ

Poder Executivo

4 ANO XLIII - N°- 166 - PARTE I

TERÇA-FEIRA - 5 DE SETEMBRO DE 2017

DIÁRIO

OFICIAL

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER EXECUTIVO

Art. 2° - Com base no disposto no art. 22 da Lei n° 6.979/2015, o contribuinte, acima identificado, devera, também, ser incluído no Anexo II da Portaria SAF n° 1993/2016.

Art. 3° - Através do Processo Administrativo, de que trata o art. 1°, foi verificado o cumprimento dos requisitos de ordem fiscal e cadastral para enquadramento no Regime Especial, observadas as competências instituídas pela Resolução SEFAZ n° 89/2017.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês seguinte ao protocolo, nos termos do §5°, art. 1° da Lei n° 5.636/2010.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA

Superintendente em exercício

Id: 2056045

PORTARIA SUFIS N° 48 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

AUTORIZA O CONTRIBUINTE A USUFRUIR DO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI N° 4.173/2003, DENOMINADO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso da competência estabelecida pelo §1° do artigo 6° da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS n° 110/2011,

RESOLVE:

Art. 1° - Tornar pública a renovação do pleito de concessão, nos termos do Decreto n° 40.170/2006, dos benefícios do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição, de 01/01/2011 a 01/01/, dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei, e o Decreto n° 36.453, de 29 de outubro de 2004, pelo contribuinte abaixo citado:

INSC. ESTADUAL

CNPJ

EMPRESA

PROCESSO N.°

78.486.414

08.495.978/0001-83

VILA DE AROUCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

E-11/003/146/2015

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 20/11/2015.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA

Superintendente em exercício

Id: 2056046

PORTARIA SUFIS N° 49 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

DIVULGA EMPRESA ENQUADRADA NO REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO, INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 44.498/2013

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas competências institucionais, em consonância com o estabelecido pelo art. 4° da Resolução SEFAZ n° 728/2014,

CONSIDERANDO:

- o princípio da Publicidade dos Atos Administrativos;

- o previsto no § 2° do art. 1° da Lei n° 7.657/2017; e

- o previsto no caput do art. 2° da Lei n° 7.495/2016, com redação dada pela Lei n° 7.657/2017;

RESOLVE:

Art. 1° - Tornar público que o contribuinte, abaixo designado, aderiu ao Regime Especial instituído pelo Decreto n° 44.498/2013, incluindo-o no Anexo Único da Portaria SAF n° 1507/2014:

INSC. ESTADUAL

CNPJ

EMPRESA

PROCESSO N°

INÍCIO DO BENEFÍCIO

79.828.963

01.321.974/0003-00

DISTRIBUIDORA GAMA LTDA

E-04/079/3901/2015

01/12/2016

Art. 2° - Através do Processo Administrativo citado acima, foi verificado o cumprimento dos requisitos de ordem fiscal e cadastral para enquadramento no Regime Especial, observadas as competências instituídas pela Resolução SEFAZ n° 89/2017.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do disposto no §1° do art. 10 da Resolução SEFAZ n° 728/2014.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA

Superintende de Fiscalização em exercício

Id: 2056056

SUBSECRETARIA DA RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUT N° 071 DE 4 DE SETEMBRO DE 2017

FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 4 A 10 DE SETEMBRO DE 2017.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na clausula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1° - A base de calculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 4 a 10 de setembro de 2017, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON

US$ 157,0000 US$ 135,0000

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

Id: 2055793

SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 01/09/2017

PROCESSO N° E-04/120/47/2017 - AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA

SUBLOP/SEFAZ N° 08/2017 - Diante do que consta no processo n° E-04/120/47/2017 e tendo em vista nova informação ocupacional e metragem é expedida a presente autorização que retifica a Autorização Provisória n° 05/2017 SUBLOP/SEFAZ, expedida em 20/06/2017, para fazer constar a ocupação pela Companhia Estadual de Habitação - CEHAB da área de 134,57m2 no subsolo da edificação existente na Rua Carlos Peixoto n°s 54 a 60, Botafogo, Município do Rio de Janeiro/RJ.

Assim sendo, a ocupação exercida pela CEHAB agora totaliza 2.127,06m2, que é o somatório da area supracitada como os 1.992,49m2 correspondentes aos 6°, 7° pavimentos e parte do 8° pavimento do referido endereço.

Reitera-se que a CEHAB esta ciente da ocupação compartilhada de parcelas da edificação estadual aplicando-se ao caso as regras do Decreto n° 41.124/2008.

A posterior lavratura de Termo de Cessão de Uso, agora indicando a area total de 2.127,06m2, na forma do art. 40 da Lei Complementar Estadual n° 08/77, dependera de autorização do Sr. Governador do Estado.

Id: 2055801

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATOS DO SUBSECRETARIO DE 31.08.2017

APLICA a pena de demissão ao servidor LUIZ AUGUSTUS GONÇALVES NEVES, Identidade Funcional n° 43359469, Professor Docente I, nível C, Referência 03 , matrícula n° 946189-8, Vínculo 1, com base no art. 52, inciso V, § 1°, do Decreto Lei n° 220/75, disciplinado pelo Regulamento aprovado pelo Decreto n° 2479/79, com redação alterada pela Lei Complementar n° 85/96, por ter se ausentado do serviço por 10 ( dez) dias consecutivos , sem justa causa, face ao apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° E-03/007/4646/2013.

EXONERA “ex-officio” a servidora KELY REGINA BAHIA CARDOSO, Identidade Funcional n° 32314353, Auxiliar de Enfermagem Estagiario, Matrícula n° 0862740-8, conforme preceitua o artigo 16, inciso II, Parágrafo Único, item 2, do Decreto-Lei n° 220/75, regulamentado pelo artigo 54, inciso II e seu § 1°, item 2, do Decreto n° 2.479/79, face ao apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° E-08/605.771/2006.

SUBSECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS DESPACHOS DO SUBSECRETARIO

DE 31.08.2017

PROCESSO N° E-03/013/944/2015 - ARQUIVE-SE o presente Processo Administrativo Disciplinar, instaurado para apurar 10 (dez) faltas consecutivas, caracterizando abandono de cargo público, em face da servidora MARIA AUGUSTA ANDRÉ, Identidade Funcional n° 44238851, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, matrícula n° 975.049-8, Vínculo 1 , concedendo-lhe a reassunção no cargo de origem, considerando justificadas as faltas do dia 04/03/2015 até a véspera da reassunção, exclusivamente para fins disciplinares, nos termos do artigo 52, § 2°, do Decreto Lei n° 220/75, regulamentado pelo Decreto n° 2.479/79, conforme a fundamentação exposta no Relatório da Comissão Processante e no Parecer da Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar. Remeta-se o feito ao órgão de origem para conhecimento e adoção das medidas complementares.

PROCESSO N° E-03/002/1300/2015 - ARQUIVE-SE o presente Processo Administrativo Disciplinar, instaurado para apurar 10 (dez) faltas consecutivas em face da servidora LUCIANA MADSEN PINHEIRO, Identidade Funcional n° 32801858, Professor Docente I, Nível D, Referência 7, matrícula n° 832.165-5 - Vínculo 1 e Professor Docente I, Nível D, Referência 5, matrícula n° 937.833-2- Vínculo 2, concedendo-lhe a reassunção ao cargo de origem e sendo justificadas as faltas a partir de 28/12/2014, até a véspera da reassunção, exclusivamente, para fins disciplinares, com base no Laudo Médico Pericial que con-volou o período de 27/12/2014 a 05/01/2015 em Licença Médica, conforme fundamentação exposta no Relatório da Comissão Processante e do Parecer da Superintendência de Inquérito Administrativo. Remeta-se o feito ao órgão de origem para conhecimento.

PROCESSO N° E-03/10.502.263/2012 - ARQUIVE-SE o presente Processo Administrativo Disciplinar, instaurado para apurar 10 (dez) faltas consecutivas, caracterizando abandono de cargo público, em face da servidora REJANE JORGE DA SILVA FRANCISCO, Identidade Funcional n° 38502240, Professor Docente II, Nível Referência 06, Matrícula n° 246144-0, Vínculo 1, concedendo-lhe a reassunção ao cargo de origem e sendo justificadas as faltas a partir de 11/08/2012, até a véspera da reassunção, exclusivamente, para fins disciplinares, com base no laudo Médico Pericial que convolou o período de 01/08/2012 a 10/08/2012 em Licença Médica de fls. 109, nos termos do artigo 52, inciso V, § 2°, do Decreto Lei n° 220/75, regulamentado pelo Decreto n° 2.479/79, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Re-solução/SEPLAG n° 005, de 01/02/2007, publicada no D.O. 02/02/2007, conforme a fundamentação exposta no Relatório da Comissão Processante e no Parecer da Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar. Remeta-se o feito ao órgão de origem para conhecimento e adoção das medidas complementares.

PROCESSO N° E-03/10.703.405/2011 - ARQUIVE-SE o presente Processo Administrativo Disciplinar, instaurado para apurar 10 (dez) faltas consecutivas, caracterizando abandono de cargo público, em face da servidora EGLEIA ADALGIZO MINAS CREALESE, Identidade Funcional n° 43871135, Professor Docente I, nível C, Referência 03, matrícula n° 962963-8, bem como , por perda do objeto, quanto à acumulação ilícita de cargos, conforme exposto no Relatório da Comissão Processante e no Parecer desta Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar. Remeta-se o feito ao órgão de origem para conhecimento.

Id: 2055865

SUBSECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE LEGISLAÇÃO E REGIME DISCIPLINAR DESPACHO DA SUPERINTENDENTE

DE 30.08.2017

PROCESSO N° E-03-10.502.263/2012 - ARQUIVE-SE o presente Processo Administrativo, instaurado para apurar irregularidades ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, tudo conforme fundamentação exposta no Parecer da Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar. Remeta-se o feito ao órgão de origem para conhecimento.

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 31/08/2017

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, a ZULMA INÊZ WINTER GAGO, com validade a contar de 01/08/2014, tornando sem efeito o ato de 06/07/2017, publicado no D.O. de 07/07/2017, conforme proc. n° E-04/161/1365/2017.

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, a LUCIA DE AZEVEDO MENEZES, com validade a contar de 09/09/2014, tornando sem efeito o ato de 06/07/2017, publicado no D.O. de 07/07/2017, conforme proc. n° E-04/161/1532/2017.

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, a ELZIRA MARIA TAVARES NATALINO ALVES e DANILO NATALINO ALVES, com validade a contar de 23/11/2014, tornando sem efeito o ato de 02/01/2017, publicado no D.O. de 06/01/2017, conforme proc. n° E-04/161/1533/2017.

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, a DELAIR DA SILVA HERGUET FERREIRA, com validade a contar de 23/12/2012, tornando sem efeito o ato de 19/04/2013, publicado no D.O. de 17/06/2013, conforme proc. n° E-01/016/77/2013.

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, a CELY FONSECA DO AMARAL, com validade a contar de 13/01/2014, tornando sem efeito o ato de 26/09/2014, publicado no D.O. de 30/10/2014, conforme proc. n° E-01/016/36/2014.

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, a HELIO SBRANA, com validade a contar de 28/10/2013, tornando sem efeito o ato de 12/03/2015, publicado no D.O. de 07/04/2015, conforme Proc. n° E-01/011/20/2014.

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, a SUELI DA SILVEIRA DE SOUZA, com validade a contar de 25/07/2013, tornando sem efeito o ato de 24/10/2013, conforme proc. n° E-01/027/70/2013.

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, a ROSELENE GUIMARAES DE SOUZA DA SILVA, com validade a contar de 16/01/2013, tornando sem efeito o ato de 02/04/2013, conforme proc. n° E-01/011/51/2013.

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, a ADILSON SANTOS DE ALMEIDA, com validade a contar de 25/12/2013, tornando sem efeito o ato de 23/09/2014, publicado no D.O. de 30/10/2014, conforme proc. n° E-01/049/1/2014.

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, a PAULO CESAR FERNANDES FRANCO, com validade a contar de 20/07/2014, tornando sem efeito o ato de 10/10/2014, publicado no D.O. de 25/11/2014, conforme proc. n° E-01/014/89/2014.

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, a TERESINHA MARIA LANNES GRILLO, com validade a contar de 02/09/2014, tornando sem efeito o ato de 16/12/2016, publicado no D.O. de 20/12/2016, conforme proc. n° E-04/161/1534/2017.

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, a ROSALIA MARIA PEREIRA DO BONFIM e MARIA DE LOURDES COUTINHO, com validade a contar de 16/11/2008, tornando sem efeito o ato de 26/05/2009, publicado no D.O. de 29/07/2009, conforme proc. n° E-01/303051/2008.

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 285/79, a TEREZINHA DE OLIVEIRA WILLEMEN, com validade a contar de 02/04/2007, tornando sem efeito o ato de 08/05/2012, publicado no D.O. de 21/05/2012, conforme proc. n° E-01/704325/2008.

DE 01/09/2017

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, a EDDYNEIDE TAVARES DE JESUS, com validade a contar de 21/02/2011, tornando sem efeito o ato de 22/08/2011, publicado no D.O. de 03/10/2011, conforme proc. n° E-01/300643/2011.

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, a MARIA APARECIDA SILVA DOS ANJOS, com validade a contar de 29/01/2007, tornando sem efeito o ato de 27/03/2014, conforme proc. n° E-01/703435/2007.

Id: 2055882

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHOS DO GERENTE DE 31/08/2017

PROC. N° E-04/161/1583/2017 - DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral, em conformidade com o Decreto n° 42.477, de 27/05/2010, em nome de WALTER LIRANGI, matrícula 2931-4, ID Funcional 20559330.

PROC. N° E-04/161/1591/2017 - DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral, em conformidade com o Decreto n° 42.477, de 27/05/2010, em nome de MARLY DOS SANTOS, matrícula 2701-1, ID Funcional 2057895-4.

Id: 2055883

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE COORDENADORIA DE ARRECAÇÃO E COBRANÇA DESPACHOS DO COORDENADOR DE 21/08/2017

PROC. N° E-03/001/7249/2016 - HOMOGOLO a Certidão n°

300/2017, referente a GILCINEA OLIVEIRA DA SILVA.

PROC. N° E-03/011/3364/2016 - HOMOGOLO a Certidão n°

268/2017, referente a CESAR ALYOMAR DOS SANTOS.

PROC. N° E-03/001/7757/2015 - HOMOGOLO a Certidão n°

420/2017, referente a LIA MÁRCIA CRUZ DA SILVEIRA.

DE 24/08/2017

PROC. N° EXT-ALERJ/10482/2017 - HOMOGOLO a Certidão n° 81/2017, referente a REJANE CHEBLE BOU DIB.

DE 25/08/2017

PROC. N° EXT-TJU/190527/2016 - HOMOGOLO a Certidão n°

112/2016, referente a CAROLINA DE OLIVEIRA CARNEIRO TEIXEIRA.

DE 28/08/2017

PROC. N° E-12/236/2009 - HOMOGOLO a Certidão n° 9/2017, referente a REMILDO ALVES DOS ANTOS.

PROC. N° E-09/090/93/2017 - HOMOGOLO a Certidão n° 146/2017, referente a SILVIO PERES DE OLIVEIRA.

DE 29/08/2017

PROC. N° E-04/157/537/2017 - HOMOGOLO a Certidão n° 678/2017, referente a ISABELA LEONARDO DE JESUS.

DE 30/08/2017

PROC. N° E-08/008/3116/2016 - HOMOGOLO a Certidão n° 30/2017, referente a ESTHER GUIMARÃES REZENDE DE OLIVEIRA.

PROC. N° E-03/015/1561/2017 - HOMOGOLO a Certidão n°

207/2017, referente a KATIA REGINA GARCIA DOS SANTOS DIAS. PROC. N° E-09/157/2560/2015 - HOMOGOLO a Certidão n°

435/2016, referente a WALDIR FERNANDES BESSA.

DE 31/08/2017

PROC. N° E-09/090/73/2017 - HOMOGOLO a Certidão n° 120/2017, referente a LOURIVAL HENRIQUE RANGEL DE ASSIS.