Diário Oficial do Município de Fortaleza 22/03/2023 | DOMFOR-CE
Padrão
§ 2º. O plano de contratações anual aprovado pela autoridade competente de cada órgão será encaminhado à
Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG para consolidação e disponibilização no Portal Nacional de
Contratações Públicas, observado o disposto no art. 14 deste decreto.
Art. 13 - A aprovação do Plano de Contratações Anual de órgãos ou entidades com unidades de execução
descentralizada poderá ser delegada à autoridade competente daquela unidade a que se refere, observado o disposto no art. 12 deste
Decreto.
Seção V
Da Publicação
Art. 14 - O plano de contratações anual consolidado dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal será
disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
– SEPOG.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG disponibilizará o plano de
contratações anual e o endereço de acesso do respectivo plano no PNCP em seu sítio eletrônico.
Seção VI
Da Revisão e Da Alteração
Art. 15 - Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de
inclusão, exclusão ou redimensionamento de demandas para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para
aquele exercício.
Parágrafo único - Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pela
autoridade competente de cada órgão ou entidade.
Art. 16 - Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa
aprovada pela autoridade competente.
Parágrafo único - O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente deverá ser
encaminhado à Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão – SEPOG e será disponibilizado no Portal Nacional de
Contratações Públicas.
Seção VII
Da Execução
Art. 17 - Os setores de processamento de contratações verificarão se as demandas encaminhadas pelos requisitantes
constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução.
Parágrafo único - As demandas de que tratam este artigo devem ser encaminhadas pelos requisitantes aos setores de
processamento de contratação com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida para a conclusão do processo de
contratação, acompanhadas de instrução processual.
Art. 18 - Os órgãos e entidades do Município de Fortaleza deverão observar o plano de contratações anual na fase
preparatória para a contratação pública.
Art. 19 - A partir de julho do ano de execução do plano de contratações anual, os setores de processamento de
contratações elaborarão, de acordo com as orientações da Controladoria Geral do Município - CGM, relatórios de riscos referentes à
provável não efetivação da contratação da demanda constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício.
§ 1º. O relatório de gestão de riscos terá frequência semestral e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos
meses de junho e novembro de cada ano.
§ 2º. O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção
pertinentes.
§ 3º. Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão
justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de
contratações referente ao ano subsequente.
Art. 20 - Os órgãos, as entidades, os dirigentes e os servidores que utilizarem os sistemas municipais poderão
responder administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as
normas de segurança instituídas.
Parágrafo único - Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das informações
constantes nos sistemas e o protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas.
Art. 21 - Os procedimentos administrativos licitatórios e as contratações deverão estar em conformidade com o Plano
Anual de Contratação a partir do ano de 2024.
CAPÍTULO III
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Seção I
Objeto e Aplicação
Confirma a exclusão?