Diário Oficial do Estado da Bahia 07/10/2017 | DOEBA

Executivo

â DIÁRIO OFICIAL

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, SÁBADO, 7 DE OUTUBRO DE 2017 - ANO Cíí - N 22.276

EXECUTIVO 47

federal, estadual ou municipal. Art. 8° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral

PORTARIA N° 14.994 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei n° 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 2017.001.002299/INEMA/LIC-02299, RESOLVE: Art. 1.° - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA, válida pelo prazo de 03 (três) anos, à COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, inscrita no CNPJ n° 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, n° 300, Cabula VI, município de Salvador, para implantação da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica MP - Reg.Taquarinha, obra integrante do “Programa Luz para Todos”, em uma área de 0,508 ha na zona rural, município de Pau Brasil, delimitada conforme coordenadas UTM registradas (X/Y) informadas no certificado, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2° - O rendimento de material lenhoso foi estimado em 57,478 m3 ou 86,217 st ou 28,739 MDC. Art. 3° - Esta autorização é isenta de licenciamento ambiental, conforme previsto no parágrafo único do Art. 98-A do Decreto 14.024/2012. Art. 4° - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 2,097 ha, sem supressão de vegetação, delimitada conforme pontos sob coordenadas UTM X/Y informadas no certificado. Art. 5° - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA n° 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6° - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 7° - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção de certidões, alvarás ou licenças exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal. Art. 8° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral

PORTARIA N° 14.995 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei n° 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 2017.001.004871/INEMA/LIC-04871, RESOLVE: Art. 1° - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA, válida pelo prazo de 03 (três) anos, à COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, inscrita no CNPJ n° 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, n° 300, Cabula VI, município de Salvador, para implantação da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica : MP CCOL Andrecer e Suruca Rural, obra integrante do “Programa Luz para Todos”, em uma área de 0,2850ha na zona rural, município de Abaíra, delimitada conforme pontos sob coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2° -O rendimento de material lenhoso foi estimado em 0,5295 mP ou 0,79425 st ou 0,26475 mdc. Art. 3° - Esta autorização é isenta de licenciamento ambiental, conforme previsto no parágrafo único do Art. 98-A do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 4° - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 0,2235 ha, sem supressão de vegetação, delimitada conforme pontos sob coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado. Art. 5° - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA n° 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6° - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 7° -Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção de certidões, alvarás ou licenças exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal. Art. 8° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA N° 14.996 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 2017.001.004423/INEMA/LIC-04423, RESOLVE: Art. 1.° - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a FLÁVIO FIGUEIRA BRITO, inscrito no CPF n° 008.806.805-63, com sede na Praça Tancredo Neves, n° 86, Centro, no município de Vitória da Conquista, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, localizado na Fazenda Cecy, Barra Nova, no município de Barra do Choça, nas coordenadas Lat.14°55'33''S e Long.40°35'49W, datum Sirgas 2000, do poço 01, de vazão 217 m3/dia, durante 20 h/d, nas coordenadas Lat.14°55'35''S e Long.40°35'55''W, datum Sirgas 2000, do poço 02, de vazão 80 m3/dia, durante 17 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 8 ha, mediante o cumprimento da legislação vigente, do condicionante e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2.° - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3.° - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4.° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral

PORTARIA N° 14.997 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei n° 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 2017.001.002825/INEMA/LIC-02825, RESOLVE: Art. 1.° - Conceder LICENÇA DE INSTALAÇÃO válida pelo prazo de 4 (quatro) anos à SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

inscrita no CNPJ n° 16.404.287/0029-56, com sede na Rodovia BR 101, KM 880, Zona Rural, no município de Teixeira de Freitas, para instalação de plantio florestal de eucalipto em uma área de efetivo plantio de 761,80 ha, localizada no imóvel rural Fazendas Araguaia matrícula 1470 e Cinelândia matrículas 2147, 2148, 2149, 2150, 2151,2152, 2153 e 2154, nas coordenadas geográficas em décimo de grau Lat/Long: -17,65699 , -40.23950, no município de Lajedão, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2.° - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3.° - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4.° -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS -INEMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA N° 14.998/2017 - Nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei n° 6.677, de 26 de setembro de 1994, reconvocar a Comissão de Sindicância designada pela Portaria n° 13.224/2016/2016, publicada no D.O.E de 30/12/2016 e alterada pelas Portarias n° 13.524/2017 e n° 14.363/2017, composta pelos servidores GENI DE SENA DIAS URPIA - matrícula n( 45367594-7, PATRÍCIA PEREIRA MOTA FONSECA - matrícula n( 76384431-34 e MAURÍCIO GONÇALVES LIMA -matrícula n( 76366742-8, para sob a presidência do primeiro, concluir os trabalhos apuratórios referentes ao Processo Administrativo n° 2016-012116/ADM/PA-0191 no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato. GABINETE DA DIRETORIA GERAL, em 06 de outubro de 2017. Ass.: MARCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral

SECRETARIA DA SAÚDE

RESOLUÇÃO CIB N° 174/2017

Aprova ad referendum a Proposta n° 911221/17-01, Emendas Parlamentares nos 30280002 e 37380005, para Ampliação da Unidade Especializada em Saúde - Hospital Municipal de Mundo Novo, no município de Mundo Novo.

O Coordenador e a Coordenadora Adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso das suas atribuições, tendo em vista o decidido na 246a Reunião Ordinária da CIB, de 23 de março de 2017, e considerando:

A Portaria GM/MS n° 381, de 6 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma;

A Portaria GM/MS n° 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017;

A recomendação da DAE/SAIS que considerando a necessidade de requalificar a estrutura e as ações do Hospital Municipal de Mundo Novo, com vistas a reorganizar a atenção hospitalar pontua a ampliação da unidade hospitalar, porém ressalta que a mesma deve funcionar de forma a assegurar a assistência humanizada e o acesso às ações e serviços de saúde, observando as diretrizes da Rede de Atenção às Urgências e Rede Cegonha.

RESOLVE

Art. 1° Aprovar ad referendum a Proposta n° 911221/17-01, Emendas Parlamentares nos 30280002 e 37380005, para Ampliação da Unidade Especializada em Saúde - Hospital Municipal de Mundo Novo, no município de Mundo Novo, em atendimento às diligências do MS, conforme quadro abaixo:

N° DA PROPOSTA

Nos DAS EMENDAS PARLAMENTARES

OBJETO

VALOR (R$)

911221/17-01

30280002 e 37380005

Ampliação da Unidade Especializada em Saúde -Hospital Municipal de Mundo Novo

499.496,00

Art. 2° A referida Proposta deverá ser aprovada no Conselho Municipal de Saúde - CMS e na Comissão Intergestores Regional - CIR, e posteriormente ser encaminhada à Secretaria Executiva da CIB, por meio de ofício, com a Ata do Conselho e Formulário IV da CIR, para homologação na reunião ordinária da Bipartite.

Art. 3° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 06 de outubro de 2017.

Fábio Vilas-Boas Pinto Stela dos Santos Souza

Secretário Estadual da Saúde Presidente do COSEMS/BA

Coordenador da CIB/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA

SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Portaria de n°. 1182/2017, de 06 de outubro de 2017

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, em cumprimento ao disposto de 29 de julho de 2003 e Decretos n° 8.890, de 21 de janeiro de 2004, e n° 9.588 de 11 de outubro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° - Tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar processo público