Diário Oficial do Estado da Bahia 07/10/2017 | DOEBA
Executivo
â DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SÁBADO, 7 DE OUTUBRO DE 2017 - ANO Cíí - N 22.276
EXECUTIVO 45
MARIA IRACI BARROS DE SA TELES RELATOR(A): TOLSTOI SEARA NOLASCO
Auto de Infração - 2321510002172 - Defesa: Autuado(a) MERCADINHO PRECO BARATO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME - Autuante(s) - RUBEM FRANCELINO DE SOUZA
- Advogado(s): JAMILE OLIVEIRA
5a JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 19/10/2017 às 14:00 - Local: CONSEF
RELATOR(A): JOSE CARLOS BACELAR
Auto de Infração - 2068873019164 - Defesa: Autuado(a) A R PINA DOS SANTOS DELEZOTT
- ME - Autuante(s) - JOELSON ROCHA SANTANA RELATOR(A): TOLSTOI SEARA NOLASCO
Auto de Infração - 2068570501130 - Defesa: Autuado(a) PROQUIGEL QUIMICA S/A - Autuante(s)
- MARCILIO JOSE AMORIM SANTOS - ROBERTO FREITAS BARRETO - Advogado(s): Karina Vasconcelos do Nascimento
Salvador, 6 de Outubro de 2017.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n° 044 de 05 de outubro de 2017, publicada no D.O.E de 06.10.2017:
ONDE SE LÊ: ...ANDRÉ RAZEC AZI SALES...
LEIA-SE: ...ANDRÉ RAZEC AZI SALES OLIVEIRA...
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA
RESOLUÇÃO AGERBA N° 38 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Determina alterações físico-operacionais em linhas rodoviárias metropolitanas de características urbanas para fins de integração operacional e tarifária com a Linha 2 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL.
A Diretoria da AGERBA, em Regime de Colegiado, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 1° da Lei n° 7.314, de 19 de maio de 1998, e de acordo com deliberação da Diretoria em Regime de Colegiado registrada na Ata n° 18/2017, de 05 de outubro de 2017, conforme Processo Administrativo n° 0901.2017/007162,
Considerando que a Linha 2 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas -SMSL e a sua integração física e operacional com as linhas rodoviárias metropolitanas de características urbanas que percorrem a Av. Prof. Luiz Viana Filho, mais conhecida como Av. Paralela, exige alterações na estrutura física e operacional das mesmas linhas, com redução de percursos (cortes) e adequação de itinerários, entre outras,
Considerando também que as condições operacionais que a Linha 2 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL necessita para a integração operacional e tarifária com as linhas rodoviárias metropolitanas que trafegam pela Av. Paralela, principalmente em termos de itinerários e horários, foram definidas através de estudos técnicos e objeto de deliberação conjunta SEDUR/ SEINFRA/ AGERBA/SEMOB/PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR,
Considerando que as alterações físicas/adequações a serem aplicadas às linhas metropolitanas participantes da integração com a Linha 2 do SMSL poderão determinar, além da redução de percursos, a ampliação de itinerários a partir dos pontos de origem das linhas nos municípios da RMS, a adoção de novos corredores secundários, a redução da frota operadora e a adequação dos horários ora ofertados aos horários do SMSL, RESOLVE
Art. 1°. Determinar que as linhas rodoviárias metropolitanas de características urbanas constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução terão sua configuração física e operacional alteradas para fins de integração operacional e tarifária com a Linha 2 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL a ser efetivada no TERMINAL DE INTEGRAÇÃO DE PASSAGEIROS DE MUSSURUNGA.
Art. 2°. As linhas rodoviárias metropolitanas constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução terão seu ponto de destino em Salvador fixado no TERMINAL DE INTEGRAÇÃO DE PASSAGEIROS DE MUSSURUNGA, onde os passageiros poderão fazer a integração operacional e tarifária com a Linha 2 do SMSL, dentro das condições já estabelecidas. Art. 3°. As empresas concessionárias das linhas integrantes do ANEXO ÚNICO poderão solicitar a AGERBA que examine e autorize a implantação das seguintes modificações operacionais nas linhas recém-alteradas que visem adequar as linhas à integração com o SMSL e proporcionar a novas comunidades a oportunidade de utilizar o transporte metroviário:
a) Operacionalização por outro itinerário, a partir do mesmo ponto de origem no município da RMS, obrigatoriamente com quadro de horários específico e ajustado aos horários do SMSL;
b) Alteração do ponto de origem da linha no município da RMS, com utilização do mesmo itinerário ou outro pesquisado, sendo o novo serviço operacionalizado com quadro de horários específico e ajustado aos horários ofertados pelo SMSL;
c) Acesso a outras localidades próximas ao ponto de origem da linha no município da RMS. Parágrafo Único. As modificações só serão autorizadas depois de analisadas pela AGERBA e comprovada a sua viabilidade operacional, e não deverão implicar em interferência com
linha de outra concessionária.
Art. 4°. As empresas concessionárias das linhas afetadas deverão adotar todas as providências necessárias e suficientes para o fiel cumprimento da integração operacional e tarifária das linhas relacionadas no ANEXO ÚNICO com a Linha 2 do SMSL, notadamente no que concerne à Bilhetagem Eletrônica e seus equipamentos, à programação visual dos veículos operadores, a divulgação das alterações operacionais aos usuários das linhas, principalmente os horários a serem ofertados e o treinamento dos operadores.
§ 1°. As empresas concessionárias das linhas rodoviárias metropolitanas atingidas pelas determinações desta Resolução deverão adequar os horários ofertados nas mesmas linhas à nova realidade operacional de integração com o SMSL.
§ 2°. A AGERBA não acatará nenhuma solicitação das empresas concessionárias de linhas rodoviárias metropolitanas participantes de integração operacional e tarifária com as Linhas 1 e 2 do Subsistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL no sentido da implantação de modificações de serviço que venham a impactar, restringir ou dificultar a mencionada integração com o SMSL ou com outros sistemas de transporte.
§ 3°. O descumprimento do estabelecido nesta Resolução, inclusive a operacionalização de linha sem autorização da AGERBA será considerada uma transgressão às cláusulas do Termo de Acordo e Compromisso celebrado entre MPEB/SEDUR/SEINFRA/AGERBA/ABEMTRO.
Art. 5°. A AGERBA emitirá os documentos operacionais pertinentes às alterações processadas nas linhas rodoviárias metropolitanas de características urbanas objeto desta Resolução.
Art. 6°. Os casos omissos e eventuais situações de conflito decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidas pela Diretoria Executiva da AGERBA.
Art. 7°. Fica revogada a Resolução AGERBA n° 35, de 06 de junho de 2017, publicada no DOE de 06 de outubro de 2017.
Art. 8°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de outubro de 2017, ficando revogadas eventuais disposições em contrário. Gabinete da Diretoria em Regime de Colegiado, 05 de outubro de 2017.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado
| ANEXO ÚNICO | |||
| RELAÇÃO DE LINHAS A SEREM FINALIZADAS NO TERMINAL DE INTEGRAÇÃO DE PASSAGEIROS DE MUSSURUNGA. | |||
| EMPRESA | PREFIXO | CONFIGURAÇÃO ATUAL | CONFIGURAÇÃO PROPOSTA |
| BTM (BAHIA TRANSPORTES METROPOLITANOS) | 807. URB | MONTE GORDO - BARROQUINHA via AV. PARALELA | MONTE GORDO - TERMINAL MUSSURUNGA |
| 852I. URB | ITINGA - TERMINAL DA FRANÇA, VIA DARALELA, AV. LUÍS E. MAGALHÃES E RIBEIRA | ITINGA - TERMINAL MUSSURUNGA | |
| 854. URB | PORTÃO - TERMINAL DA FRANÇA via BONOCÔ/TÚNEL | PORTÃO - TERMINAL MUSSURUNGA | |
| 854A. URB | VIDA NOVA - TERMINAL DA FRANÇA via BONOCÔ/TÚNEL | VIDA NOVA - TERMINAL MUSSURUNGA | |
| 857I. URB | AREMBEPE - TERMINAL DA FRANÇA via BA 099 e AV. PARALELA | AREMBEPE - TERMINAL MUSSURUNGA | |
| 858A. URB | PRAIA DE IPITANGA - TERMINAL DA FRANÇA via AV. AMARÍLIO TIAGO DOS SANTOS | PRAIA DE IPITANGA - TERMINAL MUSSURUNGA via AV. AMARÍLIO TIAGO DOS SANTOS | |
| 858A2. URB | PRAIA DE IPITANGA - TERMINAL DA FRANÇA via PRAÇA DA ARCANJA | PRAIA DE IPITANGA - TERMINAL MUSSURUNGA via PRAÇA DA ARCANJA | |
| 855. URB | ITINGA - ESTAÇÃO DA LAPA via Av. CENTENÁRIO | JAMBEIRO / ITINGA - TERMINAL MUSSURUNGA | |
| 883. URB | PORTÃO - ESTAÇÃO DA LAPA via VIDA NOVA e Av. Juracy Magalhães | PORTÃO - TERMINAL MUSSSURUNGA | |
| 883A. URB | VIDA NOVA - ESTAÇÃO DA LAPA VIA AV. PARALELA | VIDA NOVA - TERMINAL MUSSURUNGA | |
| 883A2. URB | VIDA NOVA - ESTAÇÃO DA BARROQUINHA VIA AV. PARALELA/ ITINGA | VIDA NOVA - TERMINAL MUSSURUNGA | |
| 937. URB | BURAQUINHO - TERMINAL DA FRANÇA via AV. PARALELA | BURAQUINHO - TERMINAL MUSSURUNGA via AV. PARALELA | |
| EXPRESSO METROPOLITANO | 819I2. URB | SIMÕES FILHO - ITAIGARA via AV. PARALELA | SIMÕES FILHO - TERMINAL MUSSURUNGA |
| DOIS DE JULHO | 840. URB | VILAS DO ATLÂNTICO - COMÉRCIO via AV. PARALELA | VILAS DO ATLÂNTICO - TERMINAL MUSSURUNGA |
| 840A. URB | _OTEAMENTO MIRAGEM -COMÉRCIO | LOTEAMENTO MIRAGEM - TERMINAL MUSSURUNGA | |
| 885. URB | VILA DE ABRANTES - TERMINAL DA FRANÇA via AV. PARALELA | VILA DE ABRANTES - TERMINAL MUSSURUNGA | |
| 885A. URB | JAUÁ - TERMINAL DA FRANÇA via AV. PARALELA | JAUÁ - TERMINAL MUSSURUNGA | |
| EXPRESSO INHA VERDE | 138. URB | PRAIA DO FORTE - EST. URBANA DO TERMINAL ROD. DE SALVADOR | PRAIA DO FORTE - TERMINAL MUSSURUNGA |
| VIAÇÃO SOL DE ABRANTES - VSA | 808I. URB | CAMAÇARI - TERMINAL ACESSO NORTE via AV. PARALELA | CAMAÇARI - TERMINAL MUSSURUNGA |
Confirma a exclusão?