Diário Oficial do Estado da Bahia 07/10/2017 | DOEBA

Executivo

â DIÁRIO OFICIAL

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, SÁBADO, 7 DE OUTUBRO DE 2017 - ANO Cíí - N 22.276

EXECUTIVO 9

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

bb) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 5.16 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - Edital n° 001/2016;

cc) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.

3. O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a nomeação.

Salvador, 06 de outubro de 2017

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

Anexo Único

102 - Técnico Nível Médio: Postos Sac em Salvador

CLASS

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

CPF

PONTUAÇÃO

80

123954

LUCIANA DE JESUS SOUZA MUNIZ

512.380.125-15

10

81

135341

RITA DE CÁSSIA SANTOS DE MELO

499.509.675-20

10

- Candidatos Negros-

102 - Técnico Nível Médio: Postos Sac em Salvador

CLASS

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

CPF

PONTUAÇÃO

23

125865

DOMINGAS SANTANA MOREIRA

566.121.505-30

10

24

179515

ALAIDE DOS SANTOS BOMFIM FILHA

545.605.355-15

10

25

130911

MARCELO EDUARDO DE JESUS FARIAS

540.247.305-68

10

26

136490

CLAUDIA DO

NASCIMENTO

PORCIUNCULA

682.728.805-63

10

27

140298

MARCOS VINICIO DE SOUSA CABRAL

576.488.165-04

10

108 - Técnico Nível Médio: Ponto Cidadão em Inhambupe

CLASS

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

CPF

PONTUAÇÃO

8

165089

CLAUDETE BATISTA DE SOUZA

634.676.235-49

9,5

109 - Técnico Nível Médio: Unidades da Secretaria da Administração do Estado da Bahia em Salvador

CLASS

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

CPF

PONTUAÇÃO

104

144375

PATRICIA DA SILVA REIS

925.796.715-87

10

- Candidatos Negros-

109 - Técnico Nível Médio: Unidades da Secretaria da Administração do Estado da Bahia em Salvador

CLASS

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

CPF

PONTUAÇÃO

31

106773

SUZANA DOS SANTOS DE JESUS

946.718.005-78

10

32

156194

MARIA DE FÁTIMA MOREIRA PRADO

192.320.698-22

10

33

106478

UIDSON FREITAS DE OLIVEIRA

918.398.075-04

10

RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL N° 034/2017 Processo n°: 0603160009728 e apensos. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a interveniência da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura. Cessionário: Universidade do Estado da Bahia. Objeto Cessão de uso, a título gratuito, do imóvel denominado Colônia Agrícola da EBDA, com exceção da área do Parque de Exposições, cedida para a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, situado na Rodovia BR 110, s/ n°, Colônia Agrícola, no Município de Alagoinhas - Bahia, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado - SIMOV, sob o n° 105. Vigência: 10 (dez) anos, a partir da data de sua assinatura ou até que seja publicada a Lei Estadual de doação da mencionada área, quando a cessão se converterá em doação. Assinatura: 05.10.2017.

Superintendência de Previdência - SUPREV

PORTARIA CONJUNTA SAEB/PM N° 347 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto n° 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, RESOLVEM transferir, a pedido, para a RESERVA REMUnErADA, com fundamento no Arts. 175, I e 176, c/c art. 92, III da Lei n° 7.990/01, o(s) policial(is) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I - AUGUSTO UBIRATAN QUEIROZ SILVA, proc. 0504170120599, Tenente Coronel, mat. 30.201.410-5, proventos calculados sobre a remuneração integral de Coronel - R$17.637,53 (dezessete mil e seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos), compostos de Soldo - R$ 1.361,73; Estabilidade Econômica DAS-3 - R$ 964,46; 34,00% de ATS - R$ 790,90; GAP V - R$ 11.337,32; 125,00% de CET - R$ 1.702,16; 10,06% de GAP Judicial - Lei 8.889/2003 - R$ 1.140,53; 25,00% de Adicional de Inatividade - R$ 340,43.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

Edelvino da Silva Góes Filho Anselmo Alves Brandão

Secretário da Administração Comandante-Geral da Polícia Militar

PORTARIA CONJUNTA SAEB/PM N° 348 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto n° 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), RESOLVEM REFORMAR, ex officio, com fundamento no Art. 178,II e 179,IV c/c arts.180 e 181 da Lei 7990/01, o(s) policial(is) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I - JOEDSON ALVES MARTINS NEVES, proc. 0504160958365, Soldado de 1a Classe, mat. 30.513.393-2, , proventos integrais calculados sobre a remuneração de Soldado de 1a Classe -R$ 3.821,46 (três mil e oitocentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), compostos de Soldo - R$ 789,32; 7,00% de ATS - R$ 55,25; GAP V - R$ 2.621,70; 45,00% de CET - R$ 355,19. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

Edelvino da Silva Góes Filho Anselmo Alves Brandão

Secretário da Administração Comandante-Geral da Polícia Militar

PORTARIA CONJUNTA SAEB/PM N° 349 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto n° 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), RESOLVEM REFORMAR, ex officio, com fundamento no Arts.178,II e 179,IV c/c arts.180 e 181 da Lei n° 7990/01, o(s) policial(is) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I - MANOEL MESSIAS SOUSA, proc. 0504170569529, Subtenente, mat. 30.177.511-4, , proventos integrais calculados sobre a remuneração de 1° Tenente - R$ 8.833,80 (oito mil e oitocentos e trinta e três reais e oitenta centavos), compostos de Soldo - R$ 898,14; 35,00% de ATS - R$ 314,35; GAP V - R$ 6.319,01; 45,00% de CET - R$ 404,16; 30,00% de Adicional de Inatividade - R$ 269,44; 70,00% de Gratificação de Habilitação Policial Militar (Decisão Judicial) - R$ 628,70.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

Edelvino da Silva Góes Filho Anselmo Alves Brandão

Secretário da Administração Comandante-Geral da Polícia Militar