Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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class="T10">Direito Processual Penal. Livro Eletrônico (e-book). Posição 21.143).


Ao exemplificar a aplicação da mencionada regra, o autor registra que “tal situação pode suceder, por exemplo, quando apenas um dos réus recorre da sentença condenatória e o tribunal, apreciando esse recurso, decide pela atipicidade da conduta por todos praticada”(LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. Livro Eletrônico (e-book). Posição 21.143).

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também é firme no sentido que os pedidos de extensão fundados no art. 580 do CPP podem alcançar os que integram a mesma relação jurídico-processual daquele que foi beneficiado com seu recurso ou ação, em virtude de circunstâncias objetivas comuns a todos os acusados (HC 137.728, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, J. 30.5.2017).

No caso em análise, entendo que o requerente comprovou o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de extensão, em especial no que se refere à demonstração da existência de motivo comum aplicável à sua situação jurídica.

Com efeito, o requerente e o paciente foram denunciados e condenados nas mesmas circunstâncias e com fundamento na mesma situação fática. (eDOC 11)

No caso, com fundamento no artigo 580 do CPP, identifico adequação fática e jurídica do requerente com aquela do paciente, a justificar excepcional conhecimento deste pedido de extensão de habeas corpus.

Ante o exposto, defiro a extensão dos efeitos da decisão que beneficiou o paciente ao requerente Mateus Lucas Ribeiro, nos exatos termos.


Publique-se.

Brasília, 3 de outubro de 2023.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

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