Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
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Processo Rcl 61599
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 03/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
CRISTIANO ZANIN (POLO: OUTRO)
RECLAMANTE:JOSE RICARDO ARAUJO DE MELO JUNIOR (POLO: Polo ativo)
RECLAMADO:JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE OLINDA (POLO: Polo passivo)
BENEFICIÁRIO:NÃO INDICADO (POLO: INTERESSADO)
MARCELO CORDEIRO DE BARROS JUNIOR (OAB: 25332/PE)
Trata-se de reclamação proposta por José Ricardo Araújo de Melo Júnior para garantir a observância do enunciado da Súmula Vinculante 14 pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda/PE.
A defesa técnica afirma que a autoridade reclamada .indeferiu o pedido de acesso aos autos do processo com o argumento de se tratar de investigação sob sigilo
O presente feito foi a mim distribuído, por prevenção à Rcl 61.598/PE, em razão da identidade de pedidos e da causa de pedir, nos termos do art. 69, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (documento eletrônico 5).
Em 18/9/2023, julguei parcialmente procedente a já referida Rcl 61.598/PE para garantir à defesa técnica o acesso aos elementos de prova encartados nos autos do Processo , em especial à decisão que decretou a prisão da parte reclamante, e0017561-40.2023.17.8.2990.
Assim, diante da parcial procedência da Rcl 61.598/PE, que é patrocinada pelo mesmo advogado habilitado na presente demanda e que busca acesso aos mesmos autos para o ora reclamante, determinei a intimação da defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestasse sobre a existência de interesse no prosseguimento do feito.
A Secretaria Judiciária certificou que, até 29/9/2023, não houve manifestação da parte reclamante.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
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