Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
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Processo Rcl 42873
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 03/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Classe: ED-AGR-ED
DIAS TOFFOLI (POLO: OUTRO)
BENEFICIÁRIO:JOAO PAULO HAMILTON RIBEIRO (POLO: INTERESSADO)
RECLAMANTE:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (POLO: Polo ativo)
RECLAMADO:RELATOR DO AIRR Nº 1XXXX-29.2015.5.01.0482 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (POLO: Polo passivo)
ELLEN CRISTIANE JORGE (OAB: 19821/DF)
TAISA OLIVEIRA MACIEL (OAB: 118488/RJ)
HELIO SIQUEIRA JUNIOR (OAB: 62929/RJ)
VIVIANE DO NASCIMENTO PEREIRA SA (OAB: 130645/RJ)
GERALDO DE SOUZA TAVARES JUNIOR (OAB: 135998/RJ)
DECISÃO:
(Petição nº 100711/2023)
João Paulo Hamiltom Ribeiro peticiona nos autos, alegando existir omissão na decisão publicada no DJe de 1º/9/23, porquanto suscitada e comprovada a tempestividade dos embargos declaratórios opostos por meio da Petição nº 46498/2023, ante a inscrição, na decisão de procedência da reclamação, de ordem para que o Tribunal Superior do Trabalho desse ciência do seu teor à parte beneficiária do ato reclamado (ora embargante), com início do prazo recursal a partir dessa ciência, a qual “a qual ocorreu em 02 de maio de 2023”.
Pede que
“os presentes embargos sejam conhecidos para que também sejam conhecidos os embargos de ID 40, e que seja reconsiderada a decisão de ID 50 – e a de ID 34 – ou, sucessivamente, suspensa a eficácia da decisão embargada até ulterior decisão exauriente, bem como, ainda sucessivamente, eventual acolhimento com fungibilidade como agravo interno – caso não prevaleça a recorribilidade natural pela eventual via do agravo regimental, caso necessário e, no mérito, sejam acolhidos, gerando efeito modificativo ao julgado, ou, ao menos, aclarando o mesmo quanto às contradições, omissões e obscuridades e dúvidas reportadas.”
É breve o relatório. Decido.
Atento à possibilidade de a ordem inscrita no parágrafo final da decisão de procedência da reclamação ter provocado equívoco, e tendo João Paulo Hamiltom Ribeiro comprovado que o TST publicou, somente em 2/5/23, o despacho para fins de cumprimento do julgado nesta reclamatória, reconsidero a decisão publicada no DJe de 1º/9/23 para conhecer dos
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Rcl 42873 • 001XXXX-29.2015.5.01.0482Confirma a exclusão?