Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo Rcl 59916

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: RCL-AGR

AGRAVANTE:

ESTADO DE PERNAMBUCO (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

NUNES MARQUES (POLO: OUTRO)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (POLO: Polo ativo)

AGRAVADO:

SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. (POLO: Polo passivo)

INTERESSADO:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIAO (POLO: INTERESSADO)

AGRAVADO:

VALDEILDA TORRES DA SILVA (POLO: Polo passivo)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023.

EMENTA


AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 760.931 (TEMA N. 246/RG). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ADC 16. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. VERBETE VINCULANTE N. 10. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA.


1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II).


2. Ausente estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido na ADC 16, não cabe o manejo da ação reclamatória.


3. Interpretação de preceito legal não configura ofensa ao verbete vinculante n. 10 da Súmula.


4. Agravo interno desprovido.



Processos na página

Rcl 59916