Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 2121614 - SP (2024/0029885-2)

RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADOS : CARLOS NARCY DA SILVA MELLO - SP070859

LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306

WAGNER DE AQUINO DA SILVA - SP265531

DANIELA ANDRADE DE ALBUQUERQUE VASCONCELLOS

RJ203264

REQUERIDO : AILTON FERREIRA

ADVOGADO : LAÍS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467

DECISÃO

Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 273/280) apresentado por
BANCO ITAUCARD S.A. referente ao presente recurso especial.

Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de
Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência
do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.

Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal,
determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito
em julgado e providencie a baixa dos autos à origem.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator

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2024/0029885-2