Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 2121614 - SP (2024/0029885-2)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS : CARLOS NARCY DA SILVA MELLO - SP070859
LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306
WAGNER DE AQUINO DA SILVA - SP265531
DANIELA ANDRADE DE ALBUQUERQUE VASCONCELLOS
RJ203264
REQUERIDO : AILTON FERREIRA
ADVOGADO : LAÍS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467
DECISÃO
Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 273/280) apresentado por
BANCO ITAUCARD S.A. referente ao presente recurso especial.
Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de
Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência
do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal,
determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito
em julgado e providencie a baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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