Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2127752 - SP (2024/0071904-5)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

RECORRENTE : B S S M L

ADVOGADOS : LEANDRO GODINES DO AMARAL - SP162628

LEANDRO PARRAS ABBUD - SP162179

ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP006595

SOC. de ADV : ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RECORRIDO : A DA S L (MENOR)
REPR. POR : M I B

ADVOGADO : VITOR PEREIRA BRITO - SP467010

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA
COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA.
DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS.

1. Ação de obrigação de fazer, visando a cobertura de sessões de terapias
multidisciplinares para tratamento do transtorno do espectro autista (TEA).

2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento
do recurso quanto ao tema.

3. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por
parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento
da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do
paciente. Precedentes.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

DECISÃO

Examina-se recurso especial interposto por B S S M L, com fundamento,
exclusivamente, na alínea “a” do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP.

Recurso especial interposto em: 12/9/2023.

Concluso ao gabinete em: 23/5/2024.

Ação: de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por
danos morais, ajuizada por A DA S L, menor representado por M I B, em face da
recorrente, visando a cobertura de sessões de terapias multidisciplinares, para

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2024/0071904-5