Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
RECURSO ESPECIAL Nº 2127752 - SP (2024/0071904-5)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : B S S M L
ADVOGADOS : LEANDRO GODINES DO AMARAL - SP162628
LEANDRO PARRAS ABBUD - SP162179
ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP006595
SOC. de ADV : ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RECORRIDO : A DA S L (MENOR)
REPR. POR : M I B
ADVOGADO : VITOR PEREIRA BRITO - SP467010
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA
COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA.
DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS.
1. Ação de obrigação de fazer, visando a cobertura de sessões de terapias
multidisciplinares para tratamento do transtorno do espectro autista (TEA).
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento
do recurso quanto ao tema.
3. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por
parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento
da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do
paciente. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por B S S M L, com fundamento,
exclusivamente, na alínea “a” do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP.
Recurso especial interposto em: 12/9/2023.
Concluso ao gabinete em: 23/5/2024.
Ação: de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por
danos morais, ajuizada por A DA S L, menor representado por M I B, em face da
recorrente, visando a cobertura de sessões de terapias multidisciplinares, para
Processos na página
2024/0071904-5Confirma a exclusão?