Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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pagar. Embora não se trate, ainda, de uma quebra da obrigação principal, o seu
futuro incumprimento é certo, o que torna imperiosa a observância do
procedimento específico estabelecido nos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/97 para a
satisfação da dívida garantida fiduciariamente e devolução do que sobejar ao
adquirente.
5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
(REsp 2.042.232/RN, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 24/8/2023)
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DE
PARCELAS PAGAS NOS TERMOS DA SÚMULA N. 543/STJ. DESCABIMENTO.
NECESSIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. PREVALÊNCIA DA LEI N.
9.514/1997 ANTE O CDC. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA
DESTA CORTE SUPERIOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Controvérsia pertinente ao confronto entre o direito que assiste ao promitente
comprador de promover a resilição unilateral do contrato de promessa de compra e
venda no regime da incorporação imobiliária com base na Súmula n. 543/STJ, de um
lado, e, de outro, a garantia da alienação fiduciária em garantia.
2. Existência de jurisprudência pacífica nesta Corte Superior no sentido de que o
pedido de resilição dá ensejo à alienação extrajudicial do bem segundo as regras da
Lei n. 9.514/1997, não se aplicando nesse caso o enunciado da Súmula n. 543/STJ.
3. Inexistência de distinção para o caso de ausência de mora do devedor, pois o
próprio pedido de resilição configura quebra antecipada do contrato ("antecipatory
breach"), decorrendo daí a possibilidade de aplicação do disposto nos arts. 26 e 27
da Lei n. 9.514/97. Precedente específico desta Turma.
4. Improcedência do pedido de restituição de parcelas pagas na espécie.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1.870.112/SP, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de
18/8/2023)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF.
INOVAÇÃO RECURSAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AFASTAMENTO.
APLICAÇÃO DA LEI N. 9.514/1997. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido somente na petição de
embargos de declaração, não debatido na decisão agravada, por ter-se operado a
preclusão.
2. Na forma da jurisprudência do STJ, "diante da incidência do art. 27, § 4º, da Lei
9.514/1997, que disciplina de forma específica a aquisição de imóvel mediante
garantia de alienação fiduciária, não se cogita da aplicação do art. 53 do Código de
Defesa do Consumidor, em caso de rescisão do contrato por iniciativa do
comprador" (AgInt no AREsp 1689082/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 20/11/2020).
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1.897.399/SP, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de
4/10/2022)
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C RESILIÇÃO UNILATERAL DO
CONTRATO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRETENSÃO DE
Confirma a exclusão?