Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2127929 - SP (2024/0073105-6)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : HM 09 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADOS : BRUNO BORIS CARLOS CROCE - SP208459

YURI FERNANDES LIMA - SP216121

AGRAVADO : NATALI DA SILVA BOLPETI

ADVOGADO : FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS - SP331333

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. PRETENSÃO DE RESILIÇÃO UNILATERAL. QUEBRA ANTECIPADA DO
CONTRATO. INCIDÊNCIA DA LEI 9.514/1997. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.

1. Ação declaratória de resilição contratual c/c restituição de valores pagos, fundada
em contrato de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido de resolução de compra e
venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária por desinteresse do comprador
caracteriza quebra antecipada do contrato, ensejando a aplicação dos artigos 26 e
27 da Lei nº 9.514/97. Precedentes.

3. Reconsiderada a decisão de e-STJ fls. 570/572. Recurso especial conhecido e
provido.

DECISÃO

Em virtude das razões apresentadas no agravo de e-STJ fls. 576/585,
reconsidero a decisão de e-STJ fls. 570/572 e passo a novo exame do recurso especial
interposto por HM 09 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, com fundamento nas
alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP.

Recurso especial interposto em: 4/12/2023.

Concluso ao gabinete em: 21/5/2024.

Ação: declaratória de resilição contratual c/c restituição de valores pagos,
ajuizada por NATALI DA SILVA BOLPETI em face da recorrente, fundada em contrato de
compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia.

Processos na página

2024/0073105-6