Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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Tribunal de origem para que proceda novo julgamento do recurso de apelação
interposto, na esteira do devido processo legal, à luz da jurisprudência do STJ.

Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se
declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar
sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora