Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.
Confira-se a ementa do REsp n. 1.715.798/RS:
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE
SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA 1016/STJ.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DO
REAJUSTE E DO ÔNUS DA PROVA DA BASE
ATUARIAL. APLICABILIDADE DO TEMA 952/STJ
AOS PLANOS COLETIVOS. CÁLCULO DA
VARIAÇÃO ACUMULADA NOS TERMOS DA RN
ANS 63/2003. PROVA DA BASE ATUARIAL DO
REAJUSTE. ÔNUS DA OPERADORA.
DESAFETAÇÃO. 1. Delimitação da controvérsia:
Controvérsia pertinente à validade da cláusula de reajuste
por faixa etária e ao ônus da prova da base atuarial do
reajuste, no contexto de pretensão de revisão de índice de
reajuste por faixa etária deduzida pelo usuário contra a
operadora, tratando-se de planos de saúde coletivos novos
ou adaptados à Lei9.656/1998. 2. Teses para os efeitos do
art. 1.040 do CPC/2015: (a) Aplicabilidade das teses
firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos,
ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a
inaplicabilidade do CDC; (b) A melhor interpretação do
enunciado normativo do art. 3°, II, da Resolução n.
63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido
matemático da expressão ‘variação acumulada’, referente
ao aumento real de preço verificado em cada intervalo,
devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula
matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de
percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos
percentuais aplicado sem todas as faixas etárias; 3.
Desafetação da questão referente à inversão do ônus da
prova, nos termos do voto do Min. RICARDOVILLAS
BOAS CUEVA. 4. Caso concreto do RESP 1.715.798/RS:
REAJUSTE DE 40% NA ÚLTIMA FAIXA ETÁRIA.
EXCLUSÃODO REAJUSTE PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. DESCABIMENTO. RAZOABILIDADE DO
ÍNDICE E DO PREÇO DA MENSALIDADE
PRATICADOS. DESNECESSIDADE DE PROVA
ATUARIAL. 4.1. Validade do reajuste pactuado no
percentual de 40%para a última faixa etária, pois esse
percentual se encontra aquém da média de mercado
praticada pelas operadoras, como também se encontra
aquém da média o preço fixado para a mensalidade da
última faixa etária, não se verificando abusividade no caso
concreto. 4.2. Desnecessidade de produção de prova
atuarial no caso concreto. 5. Caso concreto do RESP
1.716.113/DF: PLANO COLETIVO DE AUTOGESTÃO.
REAJUSTE DE 67,57%. REVISÃO PARA 16,5%. SOMA
ARITMÉTICA DE ÍNDICES. APLICAÇÃO
EQUIVOCADA DA RNA NS 63/2003.
APLICABILIDADE AOS PLANOS DE AUTOGESTÃO.
CÁLCULO MEDIANTE VARIAÇÃO ACUMULADA.
Confirma a exclusão?