Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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TutPrv no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2603757 - MG
(2024/0099619-1)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REQUERENTE : GUALTER EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA CALDAS
ADVOGADOS : LÚCIO OLIVEIRA SILVA - MG065122
GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
REQUERIDO : VALE S.A.
ADVOGADO : LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA E OUTRO(S) - MG077822
DECISÃO
Examina-se pedido de tutela provisória formulado por GUALTER EUSTÁQUIO
DE OLIVEIRA CALDAS, objetivando a concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso
especial por ele interposto.
Pedido liminar formulado em: 24/5/2024.
Concluso ao gabinete em: 24/5/2024.
Ação: indenizatória por danos materiais e compensatória por danos morais
ajuizada pelo requerente, em face de VALE S/A.
Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, V, do CPC.
Acórdão: negou provimento à apelação de GUALTER EUSTÁQUIO DE
OLIVEIRA CALDAS, com aplicação de multa em favor da parte requerida, nos termos da
seguinte ementa (e-STJ fl. 621):
AGRAVO INTERNO – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
DESERÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO
PREPARO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE – MULTA APLICADA. I - Não há que se falar em não conhecimento
do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade quando ataca os principais
fundamentos que embasaram a r. decisão recorrida, viabilizando a prestação
jurisdicional. II - Diante da manutenção do indeferimento da gratuidade de justiça e
tendo em vista a ausência de recolhimento do preparo após devida intimação, o não
Processos na página
2024/0099619-1Confirma a exclusão?