Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
STJ, uma vez que a lei processual civil é taxativa ao prescrever que a
execução provisória de sentença corre por conta e responsabilidade
do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar
os danos que o executado haja sofrido.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no TP n. 4.240/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, Quarta Turma, DJe de 4/5/2023)
Dessa forma, em uma análise perfunctória, própria das liminares, não
antevejo, primo ictu oculi, o alegado periculum in mora, pressuposto indispensável à
concessão da medida urgente.
Nessas condições, INDEFIRO O PEDIDO de concessão de efeito
suspensivo ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
Confirma a exclusão?