Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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STJ, uma vez que a lei processual civil é taxativa ao prescrever que a
execução provisória de sentença corre por conta e responsabilidade
do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar
os danos que o executado haja sofrido.

4. Agravo interno desprovido.

(AgInt no TP n. 4.240/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, Quarta Turma, DJe de 4/5/2023)

Dessa forma, em uma análise perfunctória, própria das liminares, não
antevejo,
primo ictu oculi, o alegado periculum in mora, pressuposto indispensável à
concessão da medida urgente.

Nessas condições, INDEFIRO O PEDIDO de concessão de efeito
suspensivo ao recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator