Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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E analisando os autos executivos n° 000XXXX-67.2015.8.26.0072, ajuizados
por JOMAR OIL T R R DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA em face de
COMERCIO E TRANSPORTES DE FRUTAS STANZANI LTDA ME constato
que
a Embargada pleiteou apenas a penhora sobre os direitos do caminhão (fl.
168), houve deferimento apenas da penhora sobre os direitos
(fl. 172), a certidão
e auto de penhora avaliação e depósito foram equivocados (pois incidente sobre o
bem em si - fls. 178/179), houve pedido de retificação do auto de penhora (fl. 213),
foi determinada a retificação para que a penhora recaísse apenas sobre os
direitos
(fl. 232) e novamente a certidão e auto de penhora avaliação e depósito
foram equivocados (pois incidente sobre o bem em si - fls. 244/246). Ademais,
observo que
o próprio Embargante na execução, como credor fiduciário, foi
informado que a penhora recaia apenas sobre os direitos
(fl. 280), bem como em
sua inicial dos presentes embargos ele informa que
houve penhora apenas sobre
dos direitos
(fls. 03/04).

Por fim, observo que nestes autos foi determinada a retificação do mandado
de penhora, avaliação e depósito lavrado na execução para constar que ela
apenas recai sobre os direitos que a empresa executada possui sobre o
caminhão
(decisão de fl. 346), tendo sido cumprida tais providências, conforme
certidão e cópia dos autos executivos às fls. 363/366.

Dessa forma, a penhora apenas recaiu sobre os direitos de aquisição que a
executada "Comércio e Transporte de Frutas Stanzani Ltda - ME" possui em
relação ao veículo caminhão, e não sobre a propriedade fiduciária que o
Embargante possui
.

E como é sabido, é perfeitamente possível a penhora a penhora sobre os
direitos que o devedor tem sobre o bem alienado fiduciariamente, com fulcro no
artigo 835, inciso XII, do CPC, contudo ficando suspenso a avaliação e o leilão do
mesmo. Neste sentido, vem a jurisprudência: [...]

Dessa forma, conforme se observa pelas fls. 172 e 232 e decisão de fl. 346,
nos autos executivos
foi apenas determinado a penhora sobre os direitos que a
executada possui sobre o caminhão e a certidão e o auto de penhora e depósito
retificados constam expressamente isso
(fls. 365/366).

Sendo assim, diante da possibilidade da penhora sobre os direitos que o
devedor tem sobre o bem alienado fiduciariamente, ficando suspenso apenas a
avaliação e o leilão do mesmo, é de rigor a improcedência do pedido.

O entendimento adotado pelo acórdão recorrido, pela possibilidade
constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, está em
consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo, no ponto, a aplicação da
Súmula n. 83 do STJ.

Portanto, a decisão monocrática agravada merece ser reconsiderada .

Ante o exposto, conheço do agravo interno e reconsidero a decisão de
fls. 525-526 para negar provimento ao agravo em recurso especial interposto
por BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A
.

Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já

Processos na página

000XXXX-67.2015.8.26.0072