Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor do
recorrente BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada
eventual concessão de gratuidade de justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 24 de maio de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator