Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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do Custo Efetivo Total da Operação - CET, [...] sendo que o valor do prêmio foi
financiado em atendimento à solicitação da Apelante, que não teve condições e não
precisou desembolsá-lo de uma única vez. Não há qualquer ilegalidade ou abusividade
nesse valor, que está expressamente contratado em documentos apartados, além de
compor o valor financiado de forma transparente e expressa, com a incidência dos
mesmos encargos contratuais" (e-STJ fl. 172). Além disso, segundo alega o banco, a
contratação do referido seguro é opção do financiado,

(c) arts. 368, 876 e 877 do CC/2002, uma vez que não tendo havido
cobrança indevida, não haveria falar em restituição ou compensação de valores.

Indica julgados do STJ, a fim de demonstrar a divergência de entendimentos.

Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 220).

Admitido o recurso na origem, foi determinada a subida dos autos a esta
Corte para apreciação do especial (e-STJ fls. 221/223).

É o relatório.

Decido.

Quanto à possibilidade de cobrança de comissão de permanência, o
Tribunal de origem possui o seguinte entendimento (e-STJ fl. 149):

Dessarte, deve ser permitida a cobrança de comissão de permanência, mas
de forma isolada, ou seja, não cumulada com juros remuneratórios,
moratórios, correção monetária e multa e, caso seja verificado o excesso,
seu valor deverá ser limitado ao da soma dos referidos encargos contratuais.

Aplicável, portanto a Súmula n. 83/STJ, uma vez que a jurisprudência do
STJ se firmou no mesmo sentido, a teor dos seguintes julgados:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL,
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ASSOCIAÇÕES.
RECONHECIMENTO. AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR.

DESNECESSIDADE. 3. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DE
FATOS E PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7
DO STJ. 4. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE
CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS, INCLUSIVE MORATÓRIOS. 5.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA LIVRE
CONCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº
284 DO STF. 6. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO.
COMPROVAÇÃO DE ERRO NO PAGAMENTO. DISPENSABILIDADE. 7.
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE DA MÁTERIA, SOB PENA DE URSURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.