Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada
para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de
declaração opostos às fls. 596-600.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
Confirma a exclusão?