Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1955402 - RJ (2021/0235040-1)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : IRACEMA CARVÃO NUNES

ADVOGADO : DANIELA GUEDES DE FREITAS E OUTRO(S) - RJ156440

AGRAVADO : CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVIANE

ADVOGADO : LEONARDO KIERPEL GRZYBOWSKI E OUTRO(S) - RJ103415

INTERES. : RUDÁ CARVÃO NUNES

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que

inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ fls. 288/291).

O acórdão recorrido está assim ementado (e-STJ fl. 227):

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Cobrança de Cotas Condominiais. Imóvel de
propriedade do réu e outros 5 coproprietários. Ré que alega que outro
coproprietário reside no imóvel. Contestação que se restringe a requerer o
chamamento dos demais proprietários e, no mérito. Que a condenação
recaia exclusivamente sobre o ocupante do imóvel. Sentença de
procedência. Apelo da ré.

1. Alegação de cerceamento de defesa que não prospera. Contestação que
defende exclusivamente a necessidade de chamamento dos demais
proprietários à lide e que a condenação seja atribuída ao co- proprietário e
ocupante do imóvel. Desnecessária produção de prova testemunhal. Dívida
que não foi contestada.

2. Os coproprietários do imóvel são devedores solidários das cotas
condominiais, sendo irrelevante que somente um resida no imóvel. Hipótese
não exige a formação de litisconsórcio necessário, já que é possível a
cobrança da integralidade da dívida somente de um dos devedores
solidários.

3. Lide que tem natureza jurídica de ação pessoal, dispensando, por
conseguinte, a citação de todos os proprietários. Precedentes do STJ e
deste Tribunal.

4. Alegação de não possuir acesso a documentos que comprovem que a
taxa condominial está sendo corretamente cobrada, assim como a
formalização de acordo para parcelamento de débito anterior que importam
em inovação recursal.

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 253/258).

No recurso especial (e-STJ fls. 260/275), fundamentado no art. 105, III, "a",

da CF, a recorrente aponta ofensa aos arts. 114, 115, I e 125, II, 369 e 442 do
CPC/2015.

Processos na página

2021/0235040-1