Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 1962554 - SP (2021/0273795-3)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE : TRISUL S/A
RECORRENTE : ABRUZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS : FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR - SP246572
EDUARDO PEDROSA MASSAD - SP184071
RECORRIDO : VANESSA DE CASTRO CUNHA
OUTRO NOME : VANESSA CUNHA
RECORRIDO : FRANCISCO CHARLE ALMEIDA DA CUNHA
OUTRO NOME : FRANCISCO CHARLES ALMEIDA DA CUNHA
ADVOGADO : DENIS WINGTER - SP200795
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por TRISUL S.A. e OUTRA contra
acórdão da Oitava Câmara de Direito Privado do TJSP, assim ementado (e-STJ fl.
782):
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E LUCROS CESSANTES - Decreto de procedência em parte --
Preliminar de ilegitimidade passiva - Aplicabilidade - Participação de todos os
apelantes na relação jurídica rescindenda, seja na qualidade de vendedores,
seja na qualidade de intermediadora - Responsabilidade solidária de todos
que participaram da cadeia de fornecimento de produtos ou serviços, nos
termos do art. 7º, do CDC, sem se perquirir aqui a respeito das obrigações e
responsabilidades de cada participante da cadeia - Verificado atraso na
conclusão da obra, já computado o prazo de tolerância de 180 dias - Patente
abusividade - Danos materiais/lucros cessantes - Fixação em 0,5% do valor
do bem lançado no contrato, devidamente atualizado - Montante adequado e
em consonância com diversos precedentes, inclusive desta Turma Julgadora
- Danos morais configurado - Conduta passível de indenização a título de
danos morais, independentemente da demonstração do prejuízo -
Arbitramento por prudente critério do julgador, levando-se em conta os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as
peculiaridades do caso - Fixação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que
atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade ao dano sofrido
que se mostra razoável e em consonância com a regra do artigo 944 do
Código Civil - Sentença parcialmente reformada - Recurso da autora
parcialmente provido, improvendo o recurso aforado pelos réus.
Os embargos de declaração opostos por ambas as partes foram rejeitados
(e-STJ fls. 810/817).
Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 821/833), fundamentado no art.
Processos na página
2021/0273795-3Confirma a exclusão?