Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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questões fático-probatórias presentes nos autos, o que é inviável, conforme o
enunciado da Súmula n. 7 desta Corte.
Quanto ao termo final fixado para pagamento do pensionamento
devido à filha da vítima, ou seja, até a idade de 21 anos, prorrogável até a idade de
25 anos, em caso de comprovação de frequência em curso de nível superior, o
entendimento adotado pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a
jurisprudência do STJ
Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE
EXCLUDENTE POR FATO DE TERCEIRO. SÚMULA 7 DO STJ. PENSÃO
MENSAL. LIMITE ETÁRIO. SÚMULA 83 DO STJ. VALOR DOS DANOS
MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal de ausência de dever de reparação por
alegada excludente de responsabilidade por fato de terceiro demandaria a alteração
das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o
reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula 7 do STJ.
2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
STJ no sentido de que é devido o pagamento de pensão ao filho menor da
vítima até completar 25 (vinte e cinco) anos de idade.
3. É inviável a alteração do valor indenizatório quando não se revelar irrisório
ou exorbitante. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.967.221/MA, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de
16/8/2022.)
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE
LINGUAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E
356/STF. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 283/STF. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. NÃO VIOLAÇÃO.
HOMICÍDIO. DEVER DE REPARAR O DANO. RECONHECIMENTO.
LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. INCONSTITUCIONALIDADE. VALOR
INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRESUNÇÃO DA
DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE PARA, NESSA
EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes
para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de
prestação jurisdicional.
2. Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi apreciada
pelo Tribunal de origem, pela ausência de prequestionamento. Incidência das
Súmulas n. 282 e 356/STF.
Confirma a exclusão?