Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 1975179 - SP (2021/0369436-8)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

RECORRENTE : IPJ SERVIÇOS CADASTRAIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRENTE : SUCESSO PIRASSUNUNGA AUTOPOSTO LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADOS : MATHEUS INACIO DE CARVALHO - SP248577

JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO - SP160976

RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO - SP098473

INTERES. : DINO BOLDRINI NETO - ADMINISTRADOR

ADVOGADO : DINO BOLDRINI NETO - ADMINISTRADOR JUDICIAL - SP100893

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TJSP assim
ementado (e-STJ fls. 92/93):

Agravo de instrumento - Recuperação Judicial do GRUPO REDE SUCESSO
– Julgamento deste recurso em conjunto com os AIs n. 2133049-
11.2020.8.26.0000
e n. 213XXXX-11.2020.8.26.0000 – Decisão agravada que
homologou o Plano de Recuperação Judicial – Inconformismo do Banco
Bradesco – Acolhimento em parte, com exame de ofício de questões
relacionadas à legalidade do PRJ – Atuação do judiciário que deve se limitar
ao controle de legalidade - Contagem do período de supervisão judicial
previsto no art. 61 da Lei n. 11.101/05, que deve ser feito nos termos do
Enunciado II, das CRDE – Pagamento do crédito trabalhista habilitado após
a aprovação do Plano que deverá ocorrer imediatamente após a publicação
da decisão de habilitação - A forma de pagamento dos credores
quirografários (deságio, carência, correção monetária, juros e parcelamento)
está no âmbito dos direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual deve
prevalecer a autonomia da vontade e a liberdade de contratação das partes
– Está restrita aos credores que votaram favoravelmente ao PRJ a eficácia
das cláusulas relativas à extensão da novação do crédito aos coobrigados e
demais garantidores (reais e fidejussórios) e à suspensão das ações e
execuções em face dos garantidores de crédito sujeito à recuperação judicial
- A apresentação de aditivo ao Plano original não dá causa à necessidade de
reapresentação dos documentos do art. 53, da Lei n. 11.101/05 – Plano
aprovado que é líquido - Decisão de origem mantida, porém, com ressalvas,
de ofício, a algumas cláusulas, expressas na forma de determinações e
observações – Recurso do Bradesco provido em parte, com determinações e
observações.

Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 194/198).

Nas razões do recurso (e-STJ fls. 131/153), interposto com fundamento no

Processos na página

2021/0369436-8 213XXXX-11.2020.8.26.0000