Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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demanda.

Prejudicada a análise das demais questões trazidas no recurso especial.

2. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de
reconhecer a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e extinguir, sem resolução do
mérito, nos moldes do artigo 485, VI, do novo Código de Processo Civil. Custas
processuais e honorários advocatícios em favor do recorrente a serem suportados pela
parte autora, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observada a gratuidade de
justiça, caso previamente concedida.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

Ministro Marco Buzzi

Relator