Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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demanda.
Prejudicada a análise das demais questões trazidas no recurso especial.
2. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de
reconhecer a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e extinguir, sem resolução do
mérito, nos moldes do artigo 485, VI, do novo Código de Processo Civil. Custas
processuais e honorários advocatícios em favor do recorrente a serem suportados pela
parte autora, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observada a gratuidade de
justiça, caso previamente concedida.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro Marco Buzzi
Relator
Confirma a exclusão?