Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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3. Do exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ,
dá-se provimento ao recurso especial, para restabelecer a sentença de
improcedência, inclusive em relação aos ônus sucumbenciais - observadas as regras
da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Marco Buzzi
Relator
Confirma a exclusão?