Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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3. Do exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ,
dá-se provimento ao recurso especial, para restabelecer a sentença de
improcedência, inclusive em relação aos ônus sucumbenciais - observadas as regras
da gratuidade de justiça.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Marco Buzzi

Relator