Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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jurídica suspende o processo em que requerida, ainda que somente até o exame da
questão pelo juízo de primeiro grau.
A propósito:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA
DA AGRAVANTE.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, é possível que, nas decisões
judiciais, seja utilizada a técnica de fundamentação referencial ou per
relationem.
2. A suspensão do processo originário, por força do art. 134, § 3º, do CPC,
ocorre apenas até a decisão em primeiro grau no incidente de
desconsideração.
3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é vedada a penhora das
verbas de natureza alimentar apontadas no art. 649, IV, do CPC, tais como
os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de
aposentadoria e pensões, entre outras. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgInt no REsp n. 1.914.350/DF, Relator Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 22/2/2022, DJe de 11/3/2022.)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CONVERSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. TERCEIROS.
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE. MEIO DE PROVA.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
OCULTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SÓCIO. INDÍCIOS DO ABUSO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EXISTÊNCIA. INCIDENTE PROCESSUAL.
PROCESSAMENTO. PROVIMENTO.
1. O propósito recursal é determinar se: a) há provas suficientes da
sociedade de fato supostamente existente entre os recorridos; e b) existem
elementos aptos a ensejar a instauração de incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica.
2. A existência da sociedade pode ser demonstrada por terceiros por
qualquer meio de prova, inclusive indícios e presunções, nos termos do art.
987 do CC/02.
3. A personalidade jurídica e a separação patrimonial dela decorrente são
véus que devem proteger o patrimônio dos sócios ou da sociedade,
reciprocamente, na justa medida da finalidade para a qual a sociedade se
propõe a existir.
4. Com a desconsideração inversa da personalidade jurídica, busca-se
impedir a prática de transferência de bens pelo sócio para a pessoa jurídica
sobre a qual detém controle, afastando-se momentaneamente o manto
fictício que separa o sócio da sociedade para buscar o patrimônio que,
embora conste no nome da sociedade, na realidade, pertence ao sócio
fraudador.
5. No atual CPC, o exame do juiz a respeito da presença dos pressupostos
que autorizariam a medida de desconsideração, demonstrados no
requerimento inicial, permite a instauração de incidente e a suspensão do
processo em que formulado, devendo a decisão de desconsideração ser
precedida do efetivo contraditório.
Confirma a exclusão?