Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2139439 - MT (2024/0147970-4)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
RECORRENTE : THALLES DANTAS ROMÃO
RECORRENTE : TERRA NOVA AGROINDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
ADVOGADOS : MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - MT010280O
MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT015401
PALOMA DE PAULA ORRIGO RIBEIRO LEITE - MT025941
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS : CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT013994A
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MT008184A
DECISÃO
Trata-se de recurso especial, interposto por THALLES DANTAS ROMÃO e
OUTRO, com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim resumido (fls.
1.184/1.191, e-STJ):
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL – DÍVIDA ARROLADA – APROVAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – AVALISTA
–NOVAÇÃO DA DÍVIDA QUE NÃO SE ESTENDE ÀS GARANTIAS
PRESTADAS POR TERCEIROS – IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO OU DE
EXTINÇÃO DAS AÇÕES MOVIDAS CONTRA DEVEDORES SOLIDÁRIOS E
COOBRIGADOS EM GERAL – INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO
UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RELAÇÃO A TERCEIROS –
EXEGESE DA SÚMULA Nº 581 DO STJ – EXTINÇÃO EM RELAÇÃO A
RECUPERANDA – SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO – RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O deferimento do processamento da Recuperação Judicial suspende o curso da
prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor.
É possível a execução da cédula de crédito bancário contra o avalista, mesmo
quando a devedora principal está em recuperação judicial, tendo em vista a
autonomia substancial do aval.
“De acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado no STJ “o plano de
recuperação judicial opera novação das dívidas a ele submetidas, mas as
garantias reais ou fidejussórias, em regra, são preservadas, podendo o credor
exercer seus direitos contra terceiros garantidores, e impõe a manutenção das
ações e execuções aforadas contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral.”
(AgInt no REsp 1602972/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).
Conforme a jurisprudência do c. STJ, a cláusula que estende a novação aos
coobrigados é legítima e oponível apenas aos credores que aprovaram o plano
Processos na página
2024/0147970-4Confirma a exclusão?