Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2140430 - SP (2024/0154664-0)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
RECORRENTE : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458
RECORRIDO : FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO : LARA CAMILA DA SILVA LAZARO - SP306629
INTERES. : UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO
DE JANEIRO LTDA
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., fundamentado no art. 105, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 255, e-STJ):
AÇÃO REVISIONAL PLANO DE SAÚDECONTRATO COLETIVO Autor
que reclama a abusividade do reajuste por faixa etária incidente quando
completou 60 anos de idade, de 19,49%, bem como os reajustes anuais
aplicados a partir de 2011, em valor superior ao previsto pela ANS para
contratos individuais e familiares - Juízo que proferiu sentença de
procedência, declarando nulas as cláusulas que preveem os reajustes por
faixa etária e por sinistralidade, uma vez que desproporcionais e
desprovidas de justificativa atuarial Recurso da ré Qualicorp Preliminar de
ilegitimidade passiva que deve ser afastada, uma vez que a administradora
integra a cadeia de fornecimento Cláusula que prevê os reajustes por
mudança de faixa etária que atende, no caso 'sub judice', aos critérios
objetivos e formais previstos no Tema 952 do STJ, não podendo ser
declarada nula Reajustes, todavia, previstos para incidência aos 60 e 70
anos do segurado, todavia, que não podem ser aplicados Vedação legal ao
aumento, em razão de mudança de faixa etária, do valor de mensalidade
de segurado idoso vinculado há mais de 10 anos a contrato novo, mas
anterior ao Estatuto do Idoso Cláusula que prevê reajustes anuais que
tampouco pode ser reputada nula Reajustes anuais que, embora não
precisem observar os índices autorizados pela ANS, devem ter
comprovada sua necessidade para fins de restabelecer o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, atendido o dever de transparência
Comprovação que não foi feita, no caso - Impossibilidade de apuração de
índice que melhor se adeque à situação que torna devida a aplicação
excepcional e subsidiária dos percentuais autorizados pela ANS Devolução
dos valores cobrados a maior que deve ser mantida, observada a
prescrição trienal Sentença que deve ser mantida nesse tocante Reforma
parcial procedida que não altera o ônus da sucumbência PRELIMINAR
AFASTADA, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Processos na página
2024/0154664-0Confirma a exclusão?