Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação
dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa" (AgRg no AREsp
464.505/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 27/03/2014, DJe 08/04/2014).

2. Inviável a análise do recurso especial se a matéria nele contida depende de
reexame reflexo de questões fáticas da lide, ante o teor da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 979.512/RJ, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)

2. Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ,
conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

Ministro Marco Buzzi

Relator