Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2583726 - MT (2024/0064638-6)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : MILTON APARECIDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS : PRISCILA GONÇALVES DE ARRUDA - MT020310
RAPHAEL FACCHIN ROCHA - MT032233
AGRAVADO : MARCIO MARTINS
ADVOGADOS : GLAUCIA AGUEDA DA SILVA MAGALHAES - MT013652
KLECIUS ANTONIO RIBEIRO DE BARROS SANTOS JUNIOR -
MT032351
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto
contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por considerá-lo extemporâneo (e-STJ
fls. 762/764).
Em suas razões (e-STJ fls. 594/606), a parte agravante sustenta que (e-STJ
fl. 602):
Na espécie, o acórdão recorrido foi disponibilizado no DJEN em 27/09/2023
e considerado publicado em 28/09/2023, de modo que o termo inicial do
prazo recursal de 15 dias úteis se deu em 29/09/2023 (sexta-feira),
finalizando em 23/10/2023 (segunda-feira), tendo em vista a suspensão do
expediente nos dias 12/10/2023 e 13/10/2023 devido ao Feriado Nacional de
Nossa Senhora Aparecida.
A parte recorrida não apresentou contraminuta (e-STJ fls. 635/637).
É o relatório.
Decido.
O prazo do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do disposto
nos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015.
A intimação do V. Acórdão foi disponibilizada no DJe em 27/9/2023,
considerando-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente, 28/9/2023.
Por conseguinte, o período para interposição do recurso especial iniciou em
29/9/2023 (sexta-feira), exaurindo-se em 23/10/2023, tendo em vista a existência de
feriado nacional do dia 12/10/2023 e feriado local de 13/10/2023.
Não obstante a existência de feriado local dia 13/10/2023, o recurso foi
interposto somente no dia 23/10/2023 (e-STJ fl. 483), sem comprovação de causa legal
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2024/0064638-6Confirma a exclusão?