Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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4. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no REsp n. 1.870.206/RO, Relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/3/2021, DJe 6/4/2021.)

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO OFICIAL IDÔNEO OU CERTIDÃO
EMITIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Consoante entendimento desta Corte, a ocorrência de feriado local,
recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser
demonstrada, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo
Tribunal de origem - o que não ocorreu no caso dos autos.

2. O pronunciamento da instância ordinária sobre a tempestividade do
recurso especial não vincula esta Corte.

3. Agravo interno não provido.

(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.531.083/AC, Relator Ministro RAUL ARAÚJO,
QUARTA TURMA, julgado em 15/3/2021, DJe 7/4/2021.)

No caso, a parte não se desincumbiu de tal ônus, pois não comprovou, no
ato de interposição do especial, as causas suspensivas ou interruptivas do prazo
recursal, incluindo eventuais feriados locais.

Logo, é de rigor manter a intempestividade do especial pelos fundamentos
aqui enumerados.

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator