Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 198700 - SP (2024/0190854-2)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

RECORRENTE : ATILIO APARECIDO PARAVELLA

ADVOGADOS : LUCAS SILVEIRA PORTES - SP449674

TAMARA DE PAULA RODRIGUES - SP458691

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

A concessão de liminar em recurso ordinário em habeas corpus constitui medida
excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e
indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado.

Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao
menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência
pretendida.

Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.

Solicitem-se informações ao Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão
Preto/SP, bem como senha de acesso para a consulta processual, se houver, a serem prestadas,
preferencialmente, por meio da Central do Processo Eletrônico (CPE) do STJ.

Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator

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2024/0190854-2