Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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ordem, de ofício, para restabelecer a decisão de impronúncia em favor de EDENÍLSON
KREITMAIER MACHADO, ora paciente, nos autos da Ação Penal n. 5009352-
73.2016.8.21.0001/RS.
Comunique-se ao Tribunal de origem e ao Juízo da 3ª Vara do Júri do Foro
Central da Comarca de Porto Alegre/RS, encaminhando-lhes o inteiro teor desta decisão.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
Confirma a exclusão?