Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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nos autos da Ação Penal n. 000XXXX-26.2019.8.24.0039, com
fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal.(
HC n. 615.693/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023 - grifamos).
Além disso, não houve a indicação de prova alguma dentro do
domicílio de Ângelo, mas, tão somente, que este, uma vez submetido à busca
domiciliar sem ordem judicial, teria confessado informalmente o delito
e ainda delatado Ailton - o qual também teria confessado informalmente
praticas criminosas.
Quanto à confissão informal, é o entendimento desta Corte Superior:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO EM
PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS ACERCA DO
NARCOTRÁFICO. SENTENÇA REFORMADA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. CONDENAÇÃO COM BASE APENAS EM CONFISSÃO
INFORMAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO.
1. A confissão informal, isoladamente, não pode servir de
arrimo à condenação, pois, inclusive, por ser tomada "sem a
observância do disposto no inciso LXIII, do artigo 5º, da
Constituição Federal, constitui prova obtida por meio ilícito,
cuja produção é inadmissível nos termos do inciso LVI, do
mencionado preceito" (HC n. 22.371/RJ, Rel. Ministro Paulo
Gallotti, 6ª T., DJe 31/3/2003).
(AgRg no AREsp 1369120/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 08/09/2020, DJe 21/09/2020).
2. Ordem concedida para restabelecer a sentença de absolvição do ora
paciente.
(HC n. 709.182/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022).
O que se colhe da hipótese é que, perante a autoridade policial, não
se repetiu a aludida confissão informal (fls. 29/32), de modo que se retira
ainda mais a verossimilhança de sua ocorrência. Sobre o tema, cabe mencionar
reflexão do Min. Rogerio Schietti, lançada nos autos do REsp n. 2.037.491/SP
Essa narrativa toma como verídica uma situação em que o
investigado ofereceu àqueles policiais, desembaraçadamente, a
verdade dos fatos, em retribuição à empatia com que fora
tratado por eles; como se houvesse confidenciado um segredo a
novos amigos, e não confessado a prática de um delito a
agentes da lei. Com a devida vênia, esta sim é uma hipótese
implausível. Se é que de fato o acusado confirmou para os policiais
Processos na página
000XXXX-26.2019.8.24.0039Confirma a exclusão?