Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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que traficava por passar por dificuldades financeiras, é ingenuidade
supor que o tenha feito em cenário totalmente livre da mais
mínima injusta pressão
.

[...] A confissão informal - se é que existiu - não tem valor como
prova
, no sentido processual, configurando-se equivocada a postura
de aceitar acriticamente que o investigado fala a verdade em
cenário
carente das mínimas condições para atuar livre e
espontaneamente
.

Além de maculada a diligência pela violação domiciliar de Ângelo, a
partir de que se realizou a ligação dos fatos com Ailton, segundo o relato fático
da decisão impugnada, tem-se que, mesmo que tivesse ocorrido de forma
independente, a busca pessoal de Ailton também não contou com a devida
justificativa.

Como se verifica às fls. 23/24, as declarações do policial militar
Sinvaldo foram no sentido de que

[...] acompanhou as diligências que resultaram na prisão dos
conduzidos pela prática do crime de roubo tentado qualificado pelo
concurso de pessoas; Que a equipe do Tático do 2º BPM viatura
5.13567 composta pelos Sargentos Milton e Sinvaldo ao tomar
conhecimento, rede rádio, de que havia ocorrido uma tentativa de
roubo a um estabelecimento comercial no Residencial Arco-íris se
dirigiu para patrulhar pela região. Também via rádio tomaram
conhecimento de que a equipe CPE90 comandada pelo Sargento
Silveira havia abordado a motocicleta utilizada no crime e seguia em
diligências em busca do autor após observar as imagens das câmeras
e monitoramento;
Que em dado momento quando a equipe
passava próximo a uma região de mata, na ligação entre os
bairros Arco-íris e Nilson Veloso, avistou dois indivíduos em um
local de frequente concentração de usuários de entorpecentes.
Os indivíduos foram identificados como AILTON BARBOSA FERREIRA
e ADALTO MATIAS DOS SANTOS. Ailton tinha sido o indivíduo
flagrado nas imagens como autor da tentativa de roubo. AILTON
encontrava-se em regime semiaberto, sob monitoramento eletrônico.
Ele admitiu a autoria dos fatos e questionado sobre a arma utilizada
indicou, ADALTO MATIAS DOS SANTOS, como o responsável por tê-la
escondido [...].

É cediço que a jurisprudência deste colegiado vem se consolidando e
evoluindo para estabelecer balizas bem delineadas à realização das buscas
pessoais e à sua validade jurídica.

No âmbito do julgamento do RHC n. 158.580/BA (Rel. Ministro
Rogerio Schietti, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de
Justiça traçou requisitos mínimos para a validade de tal expediente.