Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

prática de tortura e maus tratos, será assegurada,
primordialmente, a integridade pessoal do denunciante, das
testemunhas, do funcionário que constatou a ocorrência da
prática abusiva e de seus familiares, e, se pertinente, o sigilo
das informações
.

§ 5º Os encaminhamentos dados pela autoridade judicial e as
informações deles resultantes deverão ser comunicadas ao juiz
responsável pela instrução do processo
.

Logo, vencida a questão relativa à liberdade, é o caso de que seja

oficiada a primeira instância para que adote as medidas cabíveis, informando
nos autos de forma pormenorizada quais foram as providências adotadas.

Diante do exposto, dou provimento ao recurso, para relaxar a prisão
em flagrante e revogar a prisão preventiva dos recorrentes.

Em complemento, concedo a ordem de ofício para decretar
a nulidade das buscas domiciliar e pessoal e das provas obtidas a partir e em
desdobramento delas (artigo 157 e §1º, CPP ), determinando seu imediato
desentranhamento e, ainda, determinar a adoção das medidas cabíveis quanto
aos relatos de agressões, conforme a Resolução 213/2015 do CNJ.

Comunique-se imediatamente o juízo singular, para expedição do
competente alvará de soltura.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator