Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Diante disso, a conduta perpetrada pelo paciente, bem como o risco de
reiteração delitiva, são fundamentos idôneos para acautelar a ordem
pública. (grifamos)
Dos excertos transcritos, concluo que, ao contrário do que alega a
parte impetrante, a prisão preventiva foi suficientemente fundamentada pelas
instâncias ordinárias, sobretudo em razão da especial gravidade dos fatos e do
fundado receio de reiteração delitiva.
Tais circunstâncias justificam a prisão processual do acusado, nos
termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de
resguardar a ordem pública
Com efeito,
[c]onforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da
ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o
agente possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais
pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais
circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de
consequência, sua periculosidade (HC 682.732/SP, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021,
DJe de 26/11/2021).
Exemplificativamente:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
HOMICIDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. INOVAÇÃO NAS
RAZÕES DE DECIDIR. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Segundo o agravante, o tema objeto da impetração, qual seja, a
nulidade da decisão por carência de fundamentação, não foi
apreciado no decisum ora impugnado, em violação ao disposto no art.
93, IX, da Constituição da República. Aduz, ainda, que a decisão
monocrática inovou nas razões de decidir, ao avaliar questões não
examinadas pelas instâncias ordinárias.
2. Sem embargo, ao revés das alegações defensivas, a sentença
demonstra a exigência cautelar justificadora da segregação processual
do acusado, ao revelar que o réu matou a vítima por motivo fútil, já
que o ofendido mantinha um relacionamento amoroso com a genitora
do seu filho, e agiu mediante traição, emboscada e recurso que
dificultou a defesa da vítima.
3. Afora a condenação por homicídio, o paciente já possuía
sentença transitada em julgado por tráfico de drogas - o que
subsidia a conclusão pelo risco concreto de reiteração delitiva
e justifica a manutenção do cárcere processual do réu, como
forma de garantia da ordem pública, bem como revela que, ao
menos por ora, medidas cautelares menos onerosas não seriam
Confirma a exclusão?