Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

favor.

É o relatório.

DECIDO.

De início, destaco que

[a]s disposições previstas nos arts. 64, III, e 202 do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça não afastam do Relator a faculdade
de decidir liminarmente, em sede de
habeas corpus e de recurso em
habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a
jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, ou a contraria
(AgRg no HC n. 856.046/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES
DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe
30/10/2023).

No caso, o Juízo de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do
acusado, ressaltou o seguinte (fl. 60):

Ademais, vê-se que merece prosperar o pedido formulado na exordial
acusatória pelo representante ministerial pela decretação da prisão
preventiva dos denunciados, em prol dos bens jurídicos tutelados pelo
artigo 312 CPP, diante dos indícios de autoria e materialidade delitiva.
Há informes nos autos de que os denunciados já possuem outras
passagens policiais e procedimentos criminais, bem como de que
seriam supostamente integrantes de facção criminosa.

A prisão preventiva dos denunciados no presente caso é necessária
como uma forma de impedir que os mesmos em liberdade voltem a
delinquir, bem como para se resguardar a integridade dos
depoimentos da vítima sobrevivente e das testemunhas, portanto,
necessária como garantia da ordem pública e por conveniência da
instrução criminal em juízo.

O Tribunal de origem, por sua vez, assim manteve a segregação
cautelar (fl. 61):

Em análise ao trecho da decisão, constata-se que o magistrado de
forma fundamentada decretou a prisão preventiva do paciente para a
garantia da ordem pública,
em razão da periculosidade do
paciente, vez que o mesmo responde a outra ação penal, bem
como por suposta participação em facção criminosa,
demonstrando dessa forma a necessidade de resguardar a
ordem pública
.

Em análise aos autos constata-se o grau de periculosidade do
acusado, pois de acordo com as investigações o paciente em
concurso de agentes sequestraram as vítimas coma intenção de
assassiná-las em um matagal na localidade de Sítios Novos, e
segundo os autos amarraram as mãos de Antônio Victor e
efetuaram múltiplos disparos de arma de fogo em sua cabeça
.