Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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hábeis e suficientes para afastá-lo da criminalidade.
4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 861.939/BA,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
8/4/2024, DJe de 11/4/2024 - grifamos).
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE
EXTENSÃO. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES NÃO CONSTATADA.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva foi decretada em decorrência do
modus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da
periculosidade do recorrente, consistente na prática, em tese,
de crime de tentativa de homicídio qualificado, em que a
vítima, já caída no chão, foi agredida por vários agressores
com pedras, barras de ferro, pedaços de pau, capacetes, skate,
socos, chutes e pisões. Assim, a prisão se faz necessária para
garantir a ordem pública (precedentes).
[...]
6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 192.183/PR,
relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
29/4/2024, DJe de 3/5/2024 - grifamos).
Ademais, a prisão preventiva também está justificada na necessidade
de impedir a continuidade das atividades de organização criminosa em tese
integrada pelo ora recorrente.
De fato, "[e]sta Corte de Justiça é firme em assinalar a idoneidade da
decretação da custódia preventiva de membros de organização criminosa, como
forma de desarticular e interromper as atividades do grupo" (HC n. 828.881/RS,
relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em
10/10/2023, DJe de 18/10/2023).
Nesse mesmo sentido:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
ESPECIALIZADA EM ROUBO DE VEÍCULOS DE LUXO E DESMANCHE
DAS PEÇAS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI.
HABITUALIDADE CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN
Confirma a exclusão?