Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 198476 - MT (2024/0185633-2)

RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO

(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)

RECORRENTE : FABIANO ALMEIDA DE CAMPOS (PRESO)

ADVOGADO : DANILO GONCALVES DE CAMPOS - MT031903

RECORRIDO : MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CORRÉU : LORRAINY NASCIMENTO ARRUDA

DECISÃO

Cuida-se de Recurso em Habeas Corpus interposto por FABIANO
ALMEIDA DE CAMPOS
contra a decisão monocrática do TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO MATO GROSSO que denegou a ordem pleiteada no HC n.
01XXXX-63.2024.8.11.0000.

Consta nos autos que, em primeiro grau, o paciente foi condenado
pela prática do delito de tráfico de drogas previsto no artigo 33 da Lei n.
11.343/2006, às penas de 7 (sete) anos e 7 (sete) meses de reclusão e de 758
(setecentos e cinquenta e oito) dias-multa.

No julgamento do recurso de Apelação, o Tribunal manteve a
condenação, negando a desclassificação do delito de tráfico de drogas para a
conduta do artigo 28,
caput, da Lei n. 11.343/2006 e a alteração do regime
prisional para o semiaberto.

Alega o recorrente, em síntese, que, por não ter recebido a droga
dentro do estabelecimento prisional, não cometeu o crime imputado e que a
conduta configura, no máximo, ato preparatório impunível.

Requer a concessão da ordem de habeas corpus para declarar a
absolvição do impetrante diante da não caracterização do crime de tráfico de
drogas, diante da não efetivação da entrega do entorpecente.

É o relatório.

DECIDO.

O presente recurso pretende ver modificada decisão do Tribunal de
origem que, de forma monocrática, não conheceu a ordem de
habeas corpus
impetrada.

Acertadamente a decisão atacada asseverou que (fls. 398/399)

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