Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 198476 - MT (2024/0185633-2)
RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
RECORRENTE : FABIANO ALMEIDA DE CAMPOS (PRESO)
ADVOGADO : DANILO GONCALVES DE CAMPOS - MT031903
RECORRIDO : MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CORRÉU : LORRAINY NASCIMENTO ARRUDA
DECISÃO
Cuida-se de Recurso em Habeas Corpus interposto por FABIANO
ALMEIDA DE CAMPOS contra a decisão monocrática do TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO MATO GROSSO que denegou a ordem pleiteada no HC n.
01XXXX-63.2024.8.11.0000.
Consta nos autos que, em primeiro grau, o paciente foi condenado
pela prática do delito de tráfico de drogas previsto no artigo 33 da Lei n.
11.343/2006, às penas de 7 (sete) anos e 7 (sete) meses de reclusão e de 758
(setecentos e cinquenta e oito) dias-multa.
No julgamento do recurso de Apelação, o Tribunal manteve a
condenação, negando a desclassificação do delito de tráfico de drogas para a
conduta do artigo 28, caput, da Lei n. 11.343/2006 e a alteração do regime
prisional para o semiaberto.
Alega o recorrente, em síntese, que, por não ter recebido a droga
dentro do estabelecimento prisional, não cometeu o crime imputado e que a
conduta configura, no máximo, ato preparatório impunível.
Requer a concessão da ordem de habeas corpus para declarar a
absolvição do impetrante diante da não caracterização do crime de tráfico de
drogas, diante da não efetivação da entrega do entorpecente.
É o relatório.
DECIDO.
O presente recurso pretende ver modificada decisão do Tribunal de
origem que, de forma monocrática, não conheceu a ordem de habeas corpus
impetrada.
Acertadamente a decisão atacada asseverou que (fls. 398/399)
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