Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
a própria mãe (idosa e com sequelas graves em razão de um acidente vascular
cerebral que sofreu no passado) com socos, chutes e derrubando-a no chão.
Precedentes” (AgRg no HC n. 568.265/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe de 4/5/2020.)
À vista do exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, indefiro
liminarmente o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 27 de maio de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Confirma a exclusão?