Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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a própria mãe (idosa e com sequelas graves em razão de um acidente vascular
cerebral que sofreu no passado) com socos, chutes e derrubando-a no chão.
Precedentes” (
AgRg no HC n. 568.265/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca
, Quinta Turma, DJe de 4/5/2020.)

À vista do exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, indefiro
liminarmente
o recurso em habeas corpus.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 27 de maio de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator