Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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para a premência da intervenção direta e não adoção da via ordinária de
obtenção de ordem judicial prévia.
Tal lacuna quanto à urgência não é suprida, diga-se, pela narrada
autorização de ingresso, que não foi dada por morador do imóvel (e, portanto,
titular da garantia de inviolabilidade de domicílio), mas, sim, supostamente,
por parte da proprietária, locadora, que, como tal, ali não reside. Aliás, de se
observar à fl. 33 que, em sede policial, o depoimento de Denise é no sentido de
que, em momento algum, autorizou a entrada dos PMs, pois não está em posse
do espaço que está alugado - mais um motivo para a inefetividade jurídica do
ato.
Nessa linha já se manifestou esta Sexta Turma:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÕES. INGRESSO
FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. PRECEDENTES. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso
Extraordinário 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da
repercussão geral, de Relatoria do Ministro GILMAR MENDES, firmou a
tese de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial, tanto
durante o dia quanto no período noturno, somente é legítimo se
baseado em fundadas razões, devidamente amparadas pelas
circunstâncias do caso concreto, que indiquem situação de flagrante
no interior da residência.
2. No voto condutor do precedente em exame, o Relator salientou que,
"embora do policial que realiza a busca sem mandado judicial não se
exige certeza quanto ao sucesso da medida", a "proteção contra a
busca arbitrária exige que a diligência seja avaliada com base no que
se sabia antes de sua realização, não depois" (RE 603.616, Rel.
Ministro GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, julgado em
05/11/2015, DJe-093 09/05/2016).
3. No caso, o ingresso forçado na casa onde estava o Acusado não
possui fundadas razões, pois está apoiado apenas no fato de que
havia denúncia anônima sobre o delito, bem como em razão do
comportamento da Corré, que se dirigiu para o interior da residência
quando da visualização da viatura. Tais circunstâncias não justificam,
por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado
judicial.
4. A autorização concedida pelo suposto proprietário do imóvel
não legitimou a entrada dos policiais na residência onde foram
encontradas a droga, a arma e as munições, já que, por meio
do contrato de locação, o locador cede o uso do bem para que
outra pessoa (o locatário) nele resida. Nesse contexto, tal
autorização caberia apenas ao morador do referido imóvel, o
que não se verifica na hipótese.
Confirma a exclusão?